Política

Moraes manda cassar aposentadoria de ex-diretor-geral da PRF

Decisão alcança Silvinei Vasques, condenado no processo da trama golpista; execução da medida cabe à Advocacia-Geral da União

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira, 21, a cassação da aposentadoria do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, condenado no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado. A execução da medida caberá à Advocacia-Geral da União.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa. Moraes aplicou o entendimento de que a perda de cargo público decorrente de condenação criminal alcança também os servidores inativos, o que, na prática, significa a cassação do benefício de aposentadoria.

Vasques comandou a PRF durante o governo de Jair Bolsonaro e deixou o cargo em janeiro de 2023. Ele foi condenado no âmbito das ações que apuraram a articulação para impedir a posse do presidente eleito em 2022.

O que diz a defesa

A defesa de Silvinei Vasques sustenta que o ex-diretor foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais, argumento apresentado ao Supremo no recurso julgado. Os advogados não confirmam prática de ato ilícito.

Procurada, a Polícia Rodoviária Federal não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A Advocacia-Geral da União também não informou o prazo para dar cumprimento à determinação.

Como fica a execução

O cumprimento da ordem depende de ato administrativo da AGU junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. A cassação da aposentadoria de servidor condenado criminalmente é medida acessória à perda do cargo e não depende de novo processo administrativo disciplinar quando decorre de decisão judicial transitada em julgado.

O valor da aposentadoria de Vasques não foi informado na decisão nem divulgado pelos órgãos envolvidos.

O caso se soma a outras decisões do Supremo sobre servidores públicos condenados nos processos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à investigação sobre a trama golpista. A tese fixada, de que a inatividade não protege o condenado da perda do vínculo com o Estado, tende a alcançar outros réus na mesma situação.

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