Agronegócio

MP do endividamento rural recebe 144 emendas e tem prazo até setembro

Comissão mista foi instalada em 12 de agosto sob presidência de Renan Calheiros, com relatoria de Paulo Pimenta; 32 das emendas vêm da bancada ruralista

A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas de produtores rurais, foi instalada no Congresso Nacional na quarta-feira, 12 de agosto, e recebeu 144 emendas parlamentares. O prazo para apresentação das sugestões terminou em 6 de agosto.

O colegiado elegeu presidente o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que designou o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) como relator da matéria. Das 40 assinaturas que apresentaram emendas, 32 são de parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária, o que indica onde está concentrada a pressão por mudanças no texto.

A medida provisória estabelece as regras para a renegociação de débitos rurais e substituiu, na prática, o caminho que vinha sendo costurado no Legislativo. Ao abrir os trabalhos, Calheiros afirmou que a MP desidratou o texto que o Senado havia aprovado no Projeto de Lei 5.122/2023 e criticou o alcance da norma, que na avaliação dele atende a um recorte regional restrito de produtores. O presidente da comissão defendeu ampliar o número de beneficiados durante a tramitação.

O relógio da medida provisória

O calendário aperta. Segundo o Congresso Nacional, o período de deliberação da MP 1.376/2026 vai de 15 de julho a 12 de setembro de 2026. Se o texto não for votado nas duas Casas até o fim desse prazo, perde a eficácia, e as renegociações feitas com base nela precisariam ser tratadas por decreto legislativo.

O intervalo restante é curto para uma medida com 144 emendas e coincide com o período eleitoral, quando o esvaziamento das sessões no Congresso é regra. A comissão mista precisa aprovar o parecer do relator antes que o texto siga para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado.

A comissão mista é formada por 13 senadores e 13 deputados, com igual número de suplentes, composição definida pela Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Cabe ao colegiado emitir parecer sobre a admissibilidade, o mérito e a adequação orçamentária e financeira da medida antes da votação em Plenário.

O rito está no artigo 62 da Constituição: a medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, e tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando se não for apreciada em 45 dias contados da publicação. É esse mecanismo que costuma empurrar a votação de MPs para os últimos dias do prazo.

O PL 5.122/2023, citado pelo presidente da comissão, tratava da renegociação de dívidas rurais por outro desenho e chegou a ser aprovado pelo Senado antes de o governo editar a medida provisória. A disputa entre os dois textos está no centro das emendas apresentadas.

O que está travado no campo

Enquanto a comissão se organiza, o acesso à renegociação segue lento. Produtores e entidades do setor relatam demora na regulamentação e na liberação das operações pelos bancos, o que mantém dívidas vencidas sem enquadramento nas novas condições. A safra 2025/2026 chegou ao fim com margem apertada em algumas culturas, efeito da combinação entre custo de insumo, taxa de juros e preço de venda.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Agricultura não divulgaram, até a publicação desta reportagem, balanço do número de contratos já renegociados sob a MP. As informações disponíveis não especificam o volume de crédito alcançado até agora.

A comissão mista ainda não divulgou calendário de audiências públicas nem data para a apresentação do relatório de Paulo Pimenta. A tendência, quando o prazo aperta, é que o parecer seja lido e votado na mesma sessão, o que reduz a margem de negociação sobre as emendas.

A concentração de emendas na bancada ruralista indica que a disputa central será sobre o perímetro do benefício: quais culturas, quais regiões e qual faixa de faturamento entram na renegociação. É esse recorte que Calheiros afirma querer ampliar.

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