Comissão do Senado aprova Dia Nacional do Carreiro de Boi
Texto institui a data em 6 de setembro e segue à sanção presidencial se não houver recurso ao Plenário
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou na quarta-feira, 12, o projeto que institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado anualmente em 6 de setembro. O texto é o PL 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A votação teve caráter terminativo. Isso significa que o projeto segue direto à sanção presidencial se não houver recurso para análise no Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não recebeu emendas na tramitação no Senado, o que dispensa novo retorno à outra Casa.
A escolha do 6 de setembro leva em conta uma lei de Goiás que, desde 2008, já reserva a data para homenagear os carreiros no estado.
O que diz o parecer
A relatora sustentou que a atividade cumpriu papel econômico antes da consolidação do transporte rodoviário no país. "Os carreiros participaram, durante séculos, do transporte da produção e da integração de regiões", escreveu Professora Dorinha Seabra no relatório.
A senadora argumentou ainda que a data nacional serviria para "preservar a memória do ofício e transmitir esse conhecimento às próximas gerações".
O ofício do carreiro é o de conduzir o carro de bois. A tradição envolve também a família do condutor e o chamado candeeiro, função geralmente exercida por aprendizes jovens que caminham à frente da junta orientando os animais.
A transmissão do ofício ocorre dentro da família e no próprio percurso das romarias, sem formação institucional. O aprendizado inclui o manejo da junta, a leitura do comportamento dos animais e a manutenção do carro, cujo eixo de madeira produz o som que identifica cada comboio.
Em algumas romarias, os comboios percorrem mais de 100 quilômetros ao longo de sete dias, preservando saberes ligados ao manejo dos animais e ao funcionamento dos carros.
Como a prática é reconhecida hoje
A justificativa do projeto cita o reconhecimento dado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2016, à romaria de Trindade, em Goiás, como patrimônio cultural imaterial. A festa é a maior concentração de carros de boi do país: reuniu 432 comboios em 2025.
Os pontos centrais da proposta são os seguintes:
- Projeto: PL 1.036/2024
- Autoria: deputada Flávia Morais (MDB-GO)
- Relatoria no Senado: senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)
- Data instituída: 6 de setembro
- Situação: aprovado em caráter terminativo na CE; segue à sanção se não houver recurso ao Plenário
Datas comemorativas nacionais não geram despesa direta nem criam obrigação para a administração pública. O efeito prático é de reconhecimento simbólico e de referência para políticas culturais e de patrimônio, além de servir de base para eventos organizados por prefeituras e associações.
O registro como patrimônio cultural imaterial, esse sim, produz efeito administrativo. O reconhecimento pelo Iphan coloca a manifestação sob acompanhamento federal e abre caminho para planos de salvaguarda, que podem incluir apoio a mestres detentores do saber e ações de transmissão da prática.
A tramitação em caráter terminativo nas comissões é o mecanismo que permite ao Senado concluir a análise de um projeto sem levá-lo ao Plenário. O recurso previsto no regimento pode reverter esse rito: se apresentado por número suficiente de senadores, a matéria volta a ser votada por todos.
Como o texto veio da Câmara e não sofreu alteração no Senado, não há novo retorno à Casa de origem. O passo seguinte, na ausência de recurso, é o envio à Presidência da República para sanção ou veto.
A tramitação ocorre em um período de pauta reduzida no Congresso. As votações presenciais estão concentradas em semanas específicas, e o esforço concentrado de agosto reuniu medidas provisórias e pautas do agronegócio na fila de deliberação.
As informações divulgadas pela Agência Senado não especificam o prazo para o eventual recurso ao Plenário nem se algum senador manifestou intenção de apresentá-lo. Sem recurso, o texto vai à sanção presidencial.