Bets abrem duas novas ações no STF e pedem 180 dias antes de sair do ar
Anseja e ANJL levam a MP 1.394 ao Supremo e pedem 180 dias de transição. Veja o calendário que elas querem travar.
Duas entidades do setor de apostas abriram novas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que proibiu as bets no país. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ajuizou a ADI 8024 e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027, ambas com pedido de suspensão integral da norma.
A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, inclusive quando oferecidas por empresa sediada no exterior a apostador que esteja no Brasil.
Na ADI 8024, a Anseja afirma que a norma foi editada sem a urgência que a Constituição exige para medida provisória e que trata de matérias que não podem ser disciplinadas por esse instrumento. A entidade alega ainda ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e violação aos princípios da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo.
A associação pede que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ações que já discutem o marco regulatório das apostas no tribunal.
O que as duas ações pedem
A Anseja sustenta que o primeiro efeito irreversível da medida ocorre em 5 de outubro. É a data em que, pelo artigo 7º da MP, os operadores devem tirar do ar os sites e aplicativos de aposta, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio.

Em caráter cautelar, a entidade pede a suspensão de toda a medida provisória e o restabelecimento da legislação anterior. De forma subsidiária, requer prazo de transição de pelo menos 180 dias e que o bloqueio de sites e a perda de valores dependam de decisão judicial.
A ADI 8027, da ANJL, também pede a suspensão da MP e vai além: solicita que o Supremo declare constitucional o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023, que formam o marco regulatório das apostas. Segundo a associação, a suspensão da medida deve manter em vigor esse regime, com as autorizações já concedidas, até que o Congresso analise a MP ou o STF julgue as ações em definitivo.
A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como amici curiae na ADI 7721, pediram que o tribunal considere, no julgamento conjunto, que a nova norma suspende a eficácia do marco regulatório hoje questionado. A ADI 7721 tramita ao lado das ADIs 7723 e 7749 e discute exatamente esse marco legal. Os dois primeiros pedidos do setor já haviam sido levados a Fux na semana passada.
Como fica o calendário da MP
A medida provisória fixa três marcos. Em 5 de outubro, dez dias após a publicação, os sites saem do ar. Nos dois dias seguintes, os operadores devem separar os recursos para devolver aos apostadores e enviar às instituições financeiras a relação individualizada com CPF, valores e contas de origem, conforme o artigo 8º. Descumprir essa etapa sujeita a empresa a multa diária de R$ 200 mil.
Em 25 de outubro, trinta dias após a publicação, as autorizações federais, estaduais e distritais são extintas. O parágrafo único do artigo 4º diz que a extinção decorre de motivo de interesse público e não dá direito à devolução da outorga paga nem a indenização pelo poder público. Esse dispositivo é o alvo central das duas ações, porque a outorga foi paga antecipadamente pelas empresas autorizadas, nos termos do artigo 12 da Lei 14.790/2023, citado pela própria MP. O texto integral está disponível no site do Planalto.
A proibição não alcança as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei, conforme o parágrafo 2º do artigo 1º. As loterias da Caixa seguem funcionando.
Até o fechamento desta reportagem não havia manifestação pública do Ministério da Fazenda sobre as duas novas ações. A nota do Supremo, publicada na sala de imprensa do tribunal, não informa quem vai relatar a ADI 8024.
Fora do Judiciário, a MP também precisa passar pelo Congresso Nacional, que tem prazo constitucional para votá-la sob pena de perda de eficácia. O texto da proibição já havia sido detalhado por este portal quando foi editado. O próximo marco a acompanhar é 5 de outubro, com ou sem decisão do STF até lá.