BC retém por 24 horas transferência de cripto acima de US$ 10 mil
Resolução BCB 584 alcança envios a prestadores no exterior e a carteiras autocustodiadas; regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027
O Banco Central publicou em 7 de agosto a Resolução BCB nº 584, que cria um mecanismo de retenção temporária de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais e estende às empresas do setor as regras de prevenção a fraudes já aplicadas ao sistema financeiro. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A retenção alcança transferências destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no exterior ou a carteiras autocustodiadas, aquelas em que o próprio usuário guarda as chaves de acesso, sem intermediário. O critério é de valor: entram na regra as operações que superem o equivalente a US$ 10 mil, isoladamente ou pela soma do que o cliente movimentar no mesmo dia.
A resolução altera a Resolução BCB nº 142 e passa a alcançar as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAVs, incluídas as que ainda estão em fase de adequação regulatória. Com isso, empresas que operam sem autorização definitiva também ficam sujeitas ao arcabouço de prevenção a fraudes.
O que diz o Banco Central
O diretor de Regulação e de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, Gilneu Vivan, afirmou que as medidas buscam "reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais".
A retenção tem caráter cautelar e não é automática até o fim do prazo. Se a análise da instituição concluir pela ausência de irregularidades antes das 24 horas, a operação pode ser liberada. O desenho segue a mesma lógica adotada no Pix, em que a suspeita de fraude autoriza a suspensão temporária do recurso enquanto a verificação é feita.
Quem sente o efeito
O corte de US$ 10 mil coloca sob a regra tanto o investidor de porte quanto quem faz remessas frequentes. Como o valor considera o total movimentado no dia em nome do mesmo cliente, o fracionamento da operação não afasta a retenção, e é justamente esse ponto que altera a rotina de quem opera com volume.
Para as exchanges, a norma implica ajuste de sistemas e de procedimentos internos antes da virada do ano, prazo que o próprio Banco Central fixou ao adiar a vigência para 2027. As empresas terão de identificar o destino da transferência, distinguir carteira autocustodiada de conta em prestador regulado e aplicar o bloqueio quando o valor ultrapassar o limite.
A regulamentação do setor de criptoativos no Brasil avança desde a Lei 14.478/2022, que definiu o Banco Central como regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As normas editadas desde então tratam de autorização de funcionamento, capital mínimo e segregação patrimonial. A Resolução 584 acrescenta a esse conjunto a camada de prevenção a fraude, que até agora se concentrava nos meios de pagamento tradicionais.
A distinção entre os dois destinos alcançados pela regra explica o desenho. Na carteira autocustodiada, não há instituição intermediária: quem detém a chave privada controla o ativo, e não existe cadastro a consultar depois que a transferência é concluída. No caso do prestador sediado fora do país, o obstáculo é jurisdicional, já que o rastreamento passa a depender de cooperação com o regulador estrangeiro. Nos dois cenários, o dinheiro sai do alcance da autoridade brasileira assim que a operação é liquidada, o que torna a janela de 24 horas o único momento útil de verificação.
O mercado sobre o qual a norma incide já é relevante em volume. Dados da Receita Federal mostram que as stablecoins, criptoativos atrelados a moedas como o dólar, respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, conforme levantamento já divulgado pelo órgão. São justamente esses ativos os mais usados em transferências internacionais, o tipo de operação que passa a ser alcançado pela retenção.
O Banco Central não divulgou estimativa de quantas operações por dia devem ser alcançadas pela nova regra.