Economia

Simples Nacional ganha regras de IBS e CBS e prazo de opção em setembro

Resoluções CGSN 190 e 191 adaptam o regime à Reforma Tributária do Consumo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as regras que adaptam o regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN 190 e 191, de 2026, incorporam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à apuração das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Resolução 190, de 4 de agosto, foi publicada no dia 10 e promove ampla atualização da Resolução CGSN 140/2018, que é o texto de referência do regime. Ela entrou em vigor na data da publicação, mas a regra geral é que os efeitos comecem em 1º de janeiro de 2027.

As mudanças alcançam cadastro, faturamento, emissão de documento fiscal, reconhecimento de receita, cálculo da alíquota efetiva, segregação de receitas, geração de créditos, apuração, recolhimento, fiscalização e prestação de informações ao Fisco.

O que muda para o MEI

O microempreendedor individual passa a ser obrigado a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviço. Até aqui, a exigência valia de forma restrita, e boa parte dos MEIs operava sem emitir nota no varejo para pessoa física.

Os instrumentos definidos são dois:

  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para prestação de serviço;
  • Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuita, como via preferencial para mercadorias.

A regulamentação também altera o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a considerar o IBS ao lado do ICMS e do ISS. O limite adicional para receitas de exportação foi mantido em R$ 3,6 milhões. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir de forma autônoma e é incorporada ao PGDAS-D, com prestação anual entre janeiro e março.

Os prazos que caem ainda em 2026

A parte da norma que exige decisão neste ano é o calendário de opção. Quem pretende ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 precisa formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro.

O mesmo mês de setembro concentra a escolha pelo regime regular de CBS e IBS, alternativa ao recolhimento unificado, para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, a janela vai de 1º a 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio.

A opção pelo regime regular tem peso maior do que parece. Empresa que fatura para outra empresa gera crédito integral de IBS e CBS ao cliente quando está no regime regular, o que a torna mais competitiva na cadeia. No recolhimento unificado do Simples, o crédito transferido é menor. A conta muda conforme o perfil do comprador: quem vende para consumidor final tende a permanecer no unificado.

O pano de fundo é o cronograma da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma. O ano de 2026 funciona como período de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS e sem recolhimento efetivo, para calibrar sistemas. Em 2027, a CBS entra em vigor de forma plena e substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS avança de modo gradual até 2033, quando ICMS e ISS são extintos. É por isso que 2027 é a data que aparece nas resoluções do CGSN.

O prazo de efeito em 2027 dá margem para adequação de sistemas e rotinas, incluindo a adaptação ao split payment, mecanismo que separa o tributo no momento da liquidação financeira da venda. É a mudança operacional mais sensível para o pequeno negócio, porque altera o fluxo de caixa: parte do valor recebido deixa de transitar pela conta da empresa.

A carga tributária sobre o setor produtivo segue como ponto central do debate. A arrecadação federal já vinha de recorde de R$ 1,607 trilhão no primeiro semestre de 2026.

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