Economia

Projeto que limita reajuste da luz à inflação vai à CAE

Comissão de Infraestrutura aprovou o PL 170/2026, que também cria regime especial para o Norte e índice único da Aneel

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira, 3, o projeto que fixa a inflação oficial como teto para o reajuste anual das tarifas de energia elétrica, salvo exceções devidamente justificadas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trata-se do PL 170/2026. Na versão original, do ex-senador Mecias de Jesus, o regime diferenciado beneficiaria apenas Roraima. O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), ampliou o alcance para todos os estados da Região Norte e acrescentou um comando dirigido à agência reguladora.

Pelo texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a ter de adotar um índice ou metodologia de reajuste anual válido de forma igual em todo o país. Hoje isso não ocorre: cada distribuidora tem data e fórmula próprias de revisão, definidas em contrato de concessão, e o percentual varia de região para região no mesmo ano.

Entre os critérios listados na proposta estão o índice oficial de inflação ao consumidor como percentual máximo do reajuste, a moderação e a previsibilidade do aumento e o equilíbrio entre as concessionárias e as regiões do país.

O que o texto determina

A regra central é o teto. O reajuste anual não poderá superar a inflação oficial, e qualquer percentual acima disso terá de ser justificado. O projeto não retira da Aneel a competência de calcular a tarifa, mas passa a limitar o resultado desse cálculo por um parâmetro externo à metodologia atual.

O segundo ponto é o regime especial para o Norte. A região concentra distribuidoras com custo mais alto de operação, área de concessão extensa e menor densidade de consumidores, o que se reflete na tarifa paga pelo morador. O texto cria tratamento próprio para conter o aumento nesses estados.

O terceiro é a uniformização do índice. A padronização nacional atinge a estrutura contratual do setor elétrico, construída sobre concessões com regras individuais. É o item com maior potencial de contestação por parte das distribuidoras, porque altera a base de cálculo pactuada em cada contrato.

Há ainda uma distinção que o texto terá de enfrentar na CAE. A tarifa muda por dois caminhos: o reajuste anual, que repassa variação de custos, e a revisão tarifária periódica, feita a cada quatro ou cinco anos conforme o contrato de cada distribuidora, que recalcula a remuneração da concessionária. O projeto trata do reajuste anual. A revisão periódica continua fora do teto proposto.

Como fica a tramitação

A CAE analisará a proposta em decisão terminativa, o que dispensa a votação no Plenário do Senado, a menos que haja recurso. Se for aprovada nessa condição e não houver recurso, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto entra em uma discussão que se arrasta há anos: por que a conta de luz sobe acima da inflação. Parte da resposta está nos encargos setoriais e nos subsídios embutidos na tarifa, que financiam políticas públicas fora da atividade de distribuir energia e são cobrados do consumidor final na fatura. O projeto age sobre o resultado, o percentual de reajuste, e não sobre a composição desses custos.

O peso da energia no bolso do consumidor apareceu no índice de preços recente. O IPCA-15 de agosto registrou deflação de 0,40%, puxada pelo bônus de Itaipu na conta de luz, um alívio pontual e não estrutural: o bônus é devolução de recursos, não redução de tarifa.

Nem a Aneel nem a associação das distribuidoras se manifestaram publicamente sobre o texto aprovado na comissão até a publicação desta reportagem. A tramitação e o inteiro teor do PL 170/2026 podem ser consultados no portal do Senado Federal.

7 visualizações