Segurança

Comissão da Câmara aprova pena maior para estelionato contra entidades públicas e de assistência

PL 1950/2026 muda o parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal: de um terço fixo para um terço até o dobro

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda no Código Penal
  2. A justificativa do autor
  3. Como tramita

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena do estelionato cometido contra entidades de direito público, de economia popular, de assistência social ou de beneficência. A proposta é o Projeto de Lei 1950/2026, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), e o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO).

Pelo texto, a pena passa a ser aumentada "de um terço ao dobro" nesses casos. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara, e depois pelo Senado, antes de ir à sanção.

O que muda no Código Penal

Hoje, o artigo 171 do Código Penal prevê reclusão de 1 a 5 anos e multa para quem obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, enganando a vítima por artifício ou ardil. O parágrafo 3º já traz um aumento para o caso em questão, mas fixo: a pena sobe em um terço quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O projeto troca esse percentual único por uma faixa, de um terço até o dobro, a ser definida pelo juiz. É a mesma faixa que o parágrafo 4º do artigo, em vigor desde a Lei 14.155, de 2021, aplica ao estelionato contra idoso ou vulnerável. Na conta da redação: sobre o teto de 5 anos, o aumento de um terço leva a pena máxima a 6 anos e 8 meses, e o dobro a 10 anos. O texto da lei compilado está no site do Planalto.

A justificativa do autor

Na justificativa, Alfredo Gaspar afirma que o objetivo é combater fraudes que causam prejuízo coletivo, e cita como exemplos os descontos indevidos e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Agência Câmara, o relator Daniel Agrobom disse que o substitutivo "preserva perfeitamente a intenção do autor".

A versão original do projeto previa outra mudança: ação penal pública incondicionada para estelionatos contra vítimas maiores de 60 anos. A nota da Agência Câmara descreve o texto aprovado só como aumento de pena e não menciona esse ponto.

Como tramita

A comissão da pessoa idosa analisou o mérito. Falta a CCJ examinar a constitucionalidade e a técnica legislativa, e o texto só vira lei se passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado. A Agência Câmara não informa data para as próximas etapas.

A mesma comissão já aprovou outras propostas sobre o tema, segundo a lista de notícias relacionadas da agência: um cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros e a inclusão do estelionato contra idosos ou vulneráveis entre os crimes hediondos. No Senado, a pauta de segurança pública está na PEC 18/2025, em análise no Plenário, e a fila de projetos penais da Câmara aparece na matéria sobre a progressão de regime para reincidente em roubo.

Fonte: Agência Câmara.