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Projeto exige 50% da pena para reincidente em roubo progredir de regime; CCJC da Câmara analisa

PL 2.500/2025, de Capitão Alden, tem parecer de Bia Kicis e está na pauta da comissão

Neste texto3 tópicos
  1. O que o substitutivo muda no Código Penal e na LEP
  2. Como é a regra em vigor
  3. O que vem depois

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados convocou reunião para esta terça-feira, 3, às 14h30, e o Projeto de Lei 2.500/2025 consta da pauta. O texto exige o cumprimento de metade da pena para a progressão de regime de reincidente em crime patrimonial violento.

O projeto é do deputado Capitão Alden (PL-BA) e foi apresentado em 22 de maio de 2025. A relatora é a deputada Bia Kicis (PL-DF), que deu parecer pela constitucionalidade e pela aprovação, na forma de um substitutivo, em 15 de abril de 2026. O item é o quarto da pauta, em regime ordinário. A convocação não garante que a comissão chegue a votá-lo na sessão.

O que o substitutivo muda no Código Penal e na LEP

O alvo são condenados reincidentes em crimes contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, como roubo e extorsão, os exemplos citados no parecer. O substitutivo mexe em três dispositivos:

  • Art. 33 do Código Penal: a progressão passa a depender da reparação do dano ou da devolução do produto do crime, com os encargos legais, e do cumprimento de ao menos metade da pena em regime fechado.
  • Art. 83 do Código Penal: o livramento condicional só sai depois de dois terços da pena cumpridos, além dos demais requisitos já previstos.
  • Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP): fixa o mínimo de 50% da pena para a progressão desse grupo.

Como é a regra em vigor

Hoje, segundo a redação do art. 112 da LEP dada pela Lei 15.402, de 8 de maio de 2026, o reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça precisa cumprir ao menos 30% da pena para progredir, salvo nos crimes do Título XII do Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para o primário nessa situação, o piso é de 25%. O projeto leva o patamar do reincidente de 30% para 50%.

No livramento condicional, o art. 83 do Código Penal pede mais da metade da pena ao reincidente em crime doloso. O substitutivo sobe a exigência para dois terços no caso específico do reincidente em crime patrimonial violento.

Há um detalhe de redação. O novo § 8º do art. 112 diz que o inciso IV do caput deixa de se aplicar a esses condenados. O parecer é de abril, e a Lei 15.402 reescreveu o artigo em maio: nessa redação, o inciso IV aparece como vetado, e a faixa de 30% do reincidente violento passou a ser o inciso II. Se o substitutivo for aprovado como está, a remissão terá de ser ajustada na tramitação.

O que vem depois

A proposta se sujeita à apreciação do Plenário. Se a CCJC aprovar o parecer, o texto segue para o plenário da Câmara e, se passar, para o Senado. Nos documentos da tramitação não consta manifestação do Poder Executivo sobre o conteúdo.

O Resenhando já acompanhou outras propostas sobre execução penal em análise na Casa, como o PL 6.197/2025, que fixa 70% da pena para progressão em crimes sexuais contra crianças, e o PL 171/2026, que cria avaliação de risco na progressão de condenado ligado a facção.

Fontes: pauta da reunião e ficha da proposição no portal da Câmara dos Deputados, parecer da relatora na CCJC e texto da Lei 15.402/2026 no Planalto.