Segurança

CNJ manda registrar na certidão de óbito quando a morte ocorre em ação policial

CNJ aprova resolução: certidão traz o contexto da morte em intervenção policial, sem alterar a causa médica nem presumir culpa de agente.

Neste texto3 tópicos
  1. O que a resolução determina
  2. O que ela não faz
  3. Como o texto chegou ao plenário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que obriga as certidões de óbito de pessoas mortas em ação de órgãos de segurança pública a registrar o contexto da morte, além da causa médica. A votação terminou em 29 de outubro, na 16ª Sessão Virtual do órgão, e a norma foi divulgada pela Agência CNJ de Notícias e pela Agência Brasil.

Hoje o assento de óbito traz só a causa médica. Pela nova regra, o documento passa a dizer que a morte ocorreu durante uma intervenção policial. A proposta partiu do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

O que a resolução determina

A norma vale em dois momentos. Na lavratura do registro, quando a morte decorre ou acontece no contexto de intervenção de órgão de segurança. E na retificação de certidão já emitida, quando houver decisão judicial que reconheça o contexto de forma expressa ou suficientemente determinada. Operações policiais são o exemplo citado pelo CNJ.

Familiares poderão pedir a inclusão da informação por procedimento simplificado. Se não existir decisão anterior sobre as circunstâncias da morte, cabe um pedido judicial específico para isso.

O texto também padroniza a linguagem. Ficam vedadas expressões como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte", além de outras semelhantes, que os registros devem substituir por redação não estigmatizante.

O que ela não faz

A resolução afirma que registrar o contexto não altera a causa médica da morte. Também não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado nem de agentes públicos. Ou seja: a anotação na certidão não equivale a condenação de policial, e a apuração de cada caso segue pelos meios próprios.

O CNJ justifica a mudança por dois motivos. Segundo Fachin, a omissão atual obriga as famílias a provar repetidamente as circunstâncias do óbito para chegar a indenizações e benefícios. E o Estado fica sem dados confiáveis para acompanhar a letalidade das forças de segurança. De acordo com o conselho, o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica, avaliação que consta da nota do órgão.

No voto, a Presidência do CNJ cita o dever de "assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito" e de dar segurança jurídica a registradores civis e a magistrados.

Como o texto chegou ao plenário

A proposta foi apresentada em 29 de setembro, na 15ª Sessão Ordinária de 2026. Resultou de debates do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do programa Justiça Plural, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O processo tramita como Ato Normativo nº 0007958-56.2026.2.00.0000.

A íntegra da nota do conselho está em cnj.jus.br. As notas do CNJ e da Agência Brasil não informam o número da resolução nem a data em que ela passa a valer. Também não registram manifestação de entidades de policiais ou de secretarias estaduais de segurança.

O mesmo conselho trata de outras mudanças nas regras do Judiciário. Sobre o regime disciplinar, veja a resolução que acabou com a aposentadoria compulsória como punição; sobre conduta de ministros, a discussão do código de ética do CNJ.