CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição e prevê demissão de juízes
Resolução aprovada por unanimidade nesta terça adapta as normas do Judiciário a entendimento da Primeira Turma do STF sobre a reforma da Previdência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 4, uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais grave aplicada a juízes e desembargadores. No lugar dela, a demissão passa a ocupar o topo da escala de sanções.
Até agora, a pena máxima aplicada pelo conselho afastava o magistrado do cargo em definitivo, mas preservava o pagamento de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. Com a mudança, juízes e desembargadores condenados por infrações graves passam a responder a processos que podem resultar na perda definitiva do cargo público e no fim dos vencimentos.
Entre as condutas que a norma enquadra como faltas graves estão a venda de sentenças e o assédio moral ou sexual.
O que diz a fundamentação
A resolução não cria a regra do zero. Ela adapta as normas administrativas do Judiciário a um entendimento firmado neste ano pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima.
Na prática, o CNJ regulamenta o que o Supremo já havia declarado. Sem o ato normativo, corregedorias e tribunais continuariam aplicando uma pena cuja base legal o próprio STF considerou superada, o que abriria espaço para questionamento em cada processo disciplinar. A resolução funciona, nesse sentido, como instrumento de uniformização: passa a valer para todos os tribunais do país, e não apenas para os que já haviam ajustado os regimentos internos ao novo entendimento.
A aposentadoria compulsória como punição vinha da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, editada em 1979, que listava a pena entre as sanções aplicáveis a juízes vitalícios. A norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e permaneceu como referência do regime disciplinar mesmo depois da reforma previdenciária, o que gerou a divergência resolvida agora pelo Supremo e pelo conselho.
Como fica o processo disciplinar
A aposentadoria compulsória com proventos proporcionais era o instrumento mais criticado do regime disciplinar da magistratura. O magistrado deixava de julgar, mas seguia recebendo do Estado, e a comparação com o servidor comum, que é demitido, alimentou críticas dentro e fora do Judiciário por mais de uma década.
Os processos administrativos disciplinares contra juízes continuam a tramitar nas corregedorias dos tribunais e no próprio CNJ, que pode avocar casos. A diferença está no resultado possível ao fim da apuração.
- A pena máxima passa a ser a demissão, com perda do cargo e dos vencimentos.
- As sanções menos graves, como advertência, censura e remoção compulsória, permanecem na escala.
- A decisão do conselho segue sujeita a revisão pelo STF.
Associações de magistrados vinham defendendo que a garantia de vitaliciedade prevista na Constituição só admitiria a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, argumento que tende a ser levado ao Supremo assim que a norma começar a ser aplicada. Procuradas, as entidades de classe não haviam se manifestado sobre a resolução até a publicação deste texto.
Outro ponto que deve aparecer na aplicação da norma é o recorte temporal, ou seja, a partir de quando a nova pena máxima passa a valer e como ficam as apurações já em curso nas corregedorias. Definições desse tipo costumam ser o primeiro alvo de contestação quando muda um regime sancionatório, e tendem a ser fixadas caso a caso nos primeiros julgamentos sob a nova regra.
O CNJ é o órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário. É presidido pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF, e reúne conselheiros indicados pelos tribunais, pelo Ministério Público, pela advocacia e pelo Congresso.
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O texto integral da resolução é publicado no Diário da Justiça Eletrônico e fica disponível no portal de atos normativos do conselho.