CNJ retoma nesta terca julgamento que acaba com aposentadoria punitiva
Ato normativo cria nova classe processual e substitui a compulsoria por disponibilidade com indicacao de expulsao do magistrado
O plenario do Conselho Nacional de Justica (CNJ) retoma nesta terca-feira (4) o julgamento do ato normativo que poe fim a aposentadoria compulsoria como punicao administrativa a magistrados. A analise foi suspensa por decisao do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e volta a pauta na sessao desta semana.
O texto em exame e o Ato Normativo no 0003690-56.2026.2.00.0000, apresentado na ultima sessao ordinaria realizada em junho. Ele regulamenta a decisao da Primeira Turma do STF que afastou a aposentadoria compulsoria como sancao disciplinar aplicavel a juizes.
O que muda na punicao
Pela proposta, a punicao mais grave aplicavel a magistrado investigado pelas corregedorias passa a ser a disponibilidade com indicacao de expulsao. O ato cria uma nova classe processual para esses casos.
O texto preve que o magistrado condenado administrativamente seja afastado das funcoes e deixe de receber vencimentos e eventuais beneficios. Nos casos em que os tribunais aplicarem essa punicao, a revisao pela instancia nacional passa a ser obrigatoria.
- Fim da aposentadoria compulsoria como sancao disciplinar.
- Disponibilidade com indicacao de expulsao como punicao maxima.
- Corte de vencimentos e beneficios do condenado administrativamente.
- Revisao obrigatoria pelo CNJ quando o tribunal aplicar a punicao.
Por que o tema chegou ao CNJ
A aposentadoria compulsoria transferia o magistrado punido para a inatividade com proventos proporcionais ao tempo de servico. O mecanismo estava previsto na Lei Organica da Magistratura e era criticado por transformar a sancao mais dura da carreira em afastamento remunerado, custeado pelo contribuinte.
A mudanca de entendimento partiu do STF, e cabe agora ao CNJ definir o rito administrativo que substitui o modelo anterior, incluindo quem decide, em que prazo e com qual possibilidade de recurso. O conselho e o orgao de controle administrativo e disciplinar do Judiciario e reune conselheiros indicados pelos tribunais, pelo Ministerio Publico, pela advocacia e pelo Congresso.
O CNJ nao divulgou estimativa do impacto financeiro da mudanca nem numero consolidado de magistrados aposentados por punicao nos ultimos anos. Entidades da magistratura sustentam que a perda do cargo por via administrativa precisa de garantias processuais equivalentes as do processo judicial.
A sessao desta terca-feira define se o texto sera aprovado na forma proposta, alterado ou novamente suspenso por pedido de vista.