Brasil

Estudo aponta que 24 de 25 tribunais tem menos juizas que a media do pais

Levantamento da organizacao Justa mostra que so o TJ-RJ tem mais juizas que juizes e que nenhuma corte alcanca 51,5% de mulheres entre desembargadores

Vinte e quatro dos 25 tribunais de Justica analisados pela organizacao Justa tem proporcao de juizas inferior a de mulheres na populacao brasileira, de 51,5%. Os dados constam do estudo "Genero, Poder e Remuneracao nos Tribunais de Justica Brasileiros", divulgado em 20 de agosto e informado pelo Poder360.

A unica excecao no primeiro grau e o Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, onde ha mais juizas que juizes.

No segundo grau, a defasagem e geral. Nenhum dos tribunais analisados atinge a marca de 51,5% de mulheres entre desembargadores.

O levantamento cobre 25 das 27 cortes estaduais. Amapa ficou fora porque nao publicou os dados completos, e Santa Catarina, porque nao permitiu a exportacao estruturada das informacoes de seu portal de transparencia.

Como se chega a segunda instancia

O acesso ao segundo grau ocorre por promocao entre juizes de carreira, alternando merecimento e antiguidade, e pelo quinto constitucional, reservado a advogados e membros do Ministerio Publico. A composicao das listas passa pelo proprio tribunal.

Esse desenho explica parte da diferenca entre as instancias. A entrada na magistratura se da por concurso publico, com prova objetiva, enquanto a subida a desembargador depende de decisao colegiada dos que ja ocupam a corte.

Em Rondonia, o tribunal saiu de nenhuma desembargadora para tres no periodo analisado.

Em junho de 2026, quatro tribunais de Justica eram presididos por mulheres: Espirito Santo, Parana, Sergipe e Tocantins.

O que ja existe de norma

O Conselho Nacional de Justica mantem desde 2021 uma politica de incentivo a participacao feminina no Judiciario, que inclui alternancia de genero nas listas de promocao por merecimento quando ha candidatas habilitadas. O estudo do Justa nao foi produzido pelo CNJ.

A pauta de composicao das cortes tem tramitado no Congresso em outras frentes ligadas ao mercado de trabalho, como o PL 2.697/24, aprovado em comissao da Camara em agosto.

A base usada pela organizacao vem dos portais de transparencia dos proprios tribunais, alimentados por exigencia de resolucoes do CNJ. A divergencia de formato entre as cortes e o motivo apontado para a exclusao de duas delas.

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