Comissão aprova incentivo fiscal a empresa que contratar mãe atípica
Relatora trocou o desconto no Imposto de Renda por dedução na contribuição previdenciária; texto segue para mais três comissões
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20, o projeto que cria incentivo fiscal para empresas que contratarem mães atípicas, mulheres responsáveis pelo cuidado de crianças ou adolescentes com deficiência ou com condições de saúde que exijam atenção contínua. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), ao PL 2697/24, da deputada Yandra Moura (União-SE).
Pelo texto, o empregador que contratar essas trabalhadoras poderá deduzir valores das contribuições previdenciárias devidas. A relatora retirou da proposta original o desconto de 60% no Imposto de Renda, mecanismo previsto pela autora, e substituiu pelo abatimento na contribuição patronal.
"A criação de mecanismos que mitiguem esse impacto, por meio da inclusão produtiva, contribui para a promoção da dignidade materna, da proteção da infância", escreveu a relatora no parecer, segundo a Agência Câmara.
O que diz o texto
A proposta parte de um dado conhecido das famílias com filhos que dependem de cuidado permanente: a rotina de terapias, consultas e atendimento escolar especializado recai majoritariamente sobre a mãe, o que reduz a jornada disponível para o trabalho formal e afasta essas mulheres do emprego com carteira assinada.
- Quem é beneficiada: mulher responsável pelo cuidado de criança ou adolescente com deficiência ou condição de saúde que exija atenção contínua
- Quem recebe o incentivo: a empresa que contratar
- Qual o incentivo: dedução de valores das contribuições previdenciárias
- O que saiu do texto: o desconto de 60% no Imposto de Renda previsto na proposta original
O que muda no bolso da empresa
A contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre a folha de pagamento, conforme a Lei 8.212/1991, somada às alíquotas de terceiros e ao seguro de acidente de trabalho. É sobre essa base que o projeto autoriza a dedução, o que faz o incentivo incidir mensalmente, e não apenas na declaração anual, como ocorreria pelo desconto no Imposto de Renda previsto no texto original.
A troca do mecanismo tem efeito prático sobre quem pode usar o benefício. A dedução no Imposto de Renda alcança apenas empresas tributadas pelo lucro real, parcela minoritária do total de companhias no país. O abatimento na contribuição previdenciária atinge um universo maior de empregadores, embora o regime do Simples Nacional siga com recolhimento unificado e regras próprias.
O termo mãe atípica se consolidou nos últimos anos para designar a mulher que cuida de filho com deficiência, transtorno do espectro autista ou doença crônica que exija atenção permanente. Não é uma categoria jurídica: cada projeto em tramitação define seu próprio recorte, e o texto aprovado nesta quinta fala em criança ou adolescente com deficiência ou condição de saúde que exija atenção contínua.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nos três colegiados e se não houver recurso para votação em plenário, o texto segue para o Senado.
O exame na Comissão de Finanças e Tributação é o ponto sensível da proposta: qualquer renúncia de receita precisa de estimativa de impacto orçamentário e de medida compensatória, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer aprovado nesta quinta não traz o cálculo do custo da dedução para a Previdência.
Propostas com incentivo tributário para contratação de grupos específicos costumam esbarrar nessa etapa. O mercado formal de trabalho vem em expansão no país, segundo os dados oficiais mais recentes. Leia: Emprego formal soma 10,1 milhões de vínculos desde 2023, diz o governo.
Não há prazo definido para a análise nas comissões seguintes. A pauta da Câmara em setembro deve concentrar as matérias do esforço concentrado antes do período eleitoral.