Câmara anula aprovação de projeto que obriga placa com valor de obra
Ato da presidência da Comissão de Finanças e Tributação derrubou a votação de 12 de agosto por falta de manifestação sobre projeto apensado
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o parecer ao projeto que obriga a placa de obra pública a informar o valor da dotação orçamentária e o prazo de execução, e no mesmo dia a presidência do colegiado anulou a votação. O ato determinou a invalidação da aprovação "em razão da falta de manifestação sobre o Projeto de Lei nº 5620/2025, apensado", segundo a ficha de tramitação da Casa.
Com a anulação, o texto voltou ao relator, o deputado Merlong Solano (PT-PI), designado para a matéria em dezembro de 2024. A proposta é o PL 1901/2021, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), apresentado em maio de 2021.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos: um parágrafo ao artigo 115 e um inciso ao artigo 155. Pelo texto original, as placas afixadas nos canteiros de obras contratadas pelo poder público passam a trazer o órgão responsável pela contratação e o valor da dotação orçamentária utilizada, além de identificar o contrato, o prazo de duração e a data prevista de conclusão.
Hoje a Lei de Licitações não detalha esse conteúdo. A placa de obra é exigida por normas administrativas e por manuais de cada órgão, o que produz padrões diferentes entre União, estados e municípios. Quem passa em frente a um canteiro nem sempre encontra na placa quanto custa a obra e quando ela deveria terminar.
A Lei 14.133/2021 substituiu a antiga Lei 8.666/1993 e passou a reger sozinha as contratações públicas a partir de 2023. É a norma que organiza desde a modalidade de licitação até as sanções aplicáveis a quem descumpre contrato, e é nela que o projeto tenta encaixar a exigência de transparência na placa.
O PL 5620/2025, o apensado que travou a votação, caminha na mesma direção e vai além: prevê a inclusão de QR Code em placa de inauguração de obra pública, com acesso ao histórico de execução do empreendimento.
O que trava a tramitação
O PL 5620/2025 foi apensado ao 1901/2021 e trata do mesmo assunto. Pelo regimento da Câmara, quando há apensados o parecer precisa se manifestar sobre todos os textos reunidos. Foi essa omissão que derrubou a votação de 12 de agosto.
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que nenhum deputado apresente recurso. Falta ainda a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que não se manifestou sobre a matéria.
Nem o gabinete do relator nem a presidência da Comissão de Finanças e Tributação divulgaram, até a publicação desta reportagem, prazo para a reapresentação do parecer. O projeto está parado desde a anulação.
Cinco anos de tramitação
Apresentado em 20 de maio de 2021, o PL 1901/2021 passou cinco anos até chegar à votação que foi anulada. O relator foi designado em 17 de dezembro de 2024, quase quatro anos depois da apresentação.
O tema já circulou em câmaras municipais. As casas legislativas de Belo Horizonte e de Curitiba discutiram propostas semelhantes, exigindo placa informativa com prazo, responsável e valor. Regras assim alcançam apenas os contratos do próprio município. Uma alteração na Lei 14.133/2021 valeria para toda a administração pública brasileira, incluindo obras tocadas por estados e municípios com dinheiro federal.
Enquanto o parecer não volta à pauta, segue valendo a regra atual: cada órgão define o que escreve na própria placa. Quem quiser saber o valor e o prazo de uma obra federal precisa procurar o contrato no Portal da Transparência ou no sistema de compras do governo, caminho que exige saber o número do contrato ou o nome do órgão contratante.
A ficha de tramitação do PL 1901/2021 está aberta no portal da Câmara dos Deputados e registra cada movimentação da proposta, incluindo o ato que invalidou a aprovação.