Comissão aprova crédito fiscal de 30% para empresa de IA no Brasil
PL 1.074/2026 também reserva 10% do FNDCT e cria dedução de até 20% no lucro real, sem estimativa de renúncia
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou em 20 de agosto o projeto que cria incentivos fiscais e reserva de fundo público para o desenvolvimento de inteligência artificial no Brasil. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao PL 1.074/2026, do deputado Caio Vianna (PSD-RJ), atualmente licenciado.
A proposta combina três mecanismos de renúncia e destinação de recursos, e o custo para o contribuinte não aparece calculado. A comissão aprovou o texto sem que fosse divulgada estimativa de impacto fiscal.
O que o texto cria
O substitutivo estabelece três frentes de apoio às empresas que investirem em inteligência artificial no país:
- Fundo público: destinação de pelo menos 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) à área
- Dedução tributária: abatimento de até 20% dos gastos com desenvolvimento na apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por cinco anos
- Crédito fiscal: 30% sobre gastos realizados no Brasil com pesquisa, desenvolvimento, treinamento, ajuste, validação e testes de segurança
O FNDCT é o principal fundo de fomento à ciência e tecnologia no país e é abastecido por contribuições setoriais. Reservar um piso de 10% para uma única área significa retirar essa fatia da disputa com as demais linhas financiadas pelo fundo, das bolsas de pesquisa à infraestrutura laboratorial.
O crédito fiscal de 30% é o instrumento de maior alcance dos três, porque incide sobre a despesa realizada e reduz tributo devido, e não apenas a base de cálculo. Como o texto não fixa teto por empresa nem valor global anual, a dimensão da renúncia depende do volume de investimento que o setor declarar.
Como fica a tramitação
O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, colegiado que analisa a adequação orçamentária e financeira, e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. É na Comissão de Finanças que a estimativa de renúncia costuma ser exigida, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona a concessão de benefício tributário à demonstração do impacto e à compensação da perda de arrecadação.
A dedução de até 20% incide sobre a apuração do lucro real e da CSLL, regime que alcança as empresas de maior faturamento, e vale por cinco anos. Na prática, os três instrumentos se somam: uma mesma companhia pode abater despesa da base de cálculo, tomar crédito sobre o gasto realizado no país e ainda concorrer aos recursos reservados no FNDCT.
Para virar lei, o texto ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação do Ministério da Fazenda nem do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação sobre o custo fiscal do projeto.
O piso de 10% no FNDCT é uma vinculação orçamentária, mecanismo que retira do gestor a decisão sobre onde aplicar aquela fatia. Vinculações dão previsibilidade ao setor beneficiado e reduzem, na mesma medida, a margem para remanejar recurso conforme a prioridade do ano. Aplicada a um fundo de fomento que financia áreas concorrentes, a regra desloca dinheiro sem ampliar o total disponível.
O projeto entra numa fila de propostas que disputam a regulação e o fomento da tecnologia no país. Em paralelo, tramita o Marco da Economia Digital, que fixa regras para inteligência artificial e cria fundo próprio, como mostrou o Projeto cria Marco da Economia Digital e fixa regras de IA no Brasil.
O tema já move outras frentes no Congresso e no orçamento federal. Nesta semana, a Câmara também aprovou regras sobre o uso de inteligência artificial na segurança pública: veja Comissão aprova uso de IA na segurança com supervisão humana.