Projeto cria Marco da Economia Digital e fixa regras de IA no Brasil
PL 5960/25, do deputado Jadyel Alencar, prevê remuneração por uso de obra protegida em sistemas de inteligência artificial e certificação para IA de alto risco
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5960/25, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que cria o Marco de Fomento à Economia Digital e estabelece regras para o uso de inteligência artificial no Brasil. A proposta foi noticiada pela Agência Câmara nesta sexta-feira (7).
O texto fixa princípios para desenvolvimento digital, soberania, disponibilização de dados públicos, financiamento de iniciativas do setor e certificação de sistemas tecnológicos. Também cria o Fundo Nacional de Economia Digital, com recursos para pesquisa em universidades, apoio a startups, requalificação de trabalhadores atingidos pela automação e abertura de bases públicas anonimizadas.
No capítulo de inteligência artificial, o projeto prevê transparência algorítmica, identificação de respostas geradas de forma automatizada, atribuição de conteúdo às fontes originais e remuneração equitativa pelo uso comercial de material jornalístico, artístico e literário de terceiros. Sistemas classificados como de alto risco passariam a exigir certificação obrigatória.
O que está em jogo na remuneração de conteúdo
O ponto da remuneração é o que separa esse projeto da discussão anterior sobre IA no Congresso. Modelos de linguagem são treinados com grandes volumes de texto, imagem e áudio produzidos por terceiros, e até aqui esse uso ocorreu sem contrapartida ao autor ou ao veículo que bancou a produção.
"O marco legal propõe instrumentos para preservar a autoria, garantir remuneração justa e promover diversidade cultural", afirmou o autor.
A conta interessa a quem produz. Jornal, editora, gravadora e criador independente arcam com o custo de apuração, edição e produção, enquanto o modelo treinado com esse acervo entrega a informação sem redirecionar leitor nem receita. Um sistema de remuneração muda a equação, e o desenho desse sistema define quem fica com a maior fatia: a plataforma, o intermediário ou o autor.
Do outro lado, a certificação obrigatória para IA de alto risco cria custo de conformidade. Empresa grande absorve auditoria e assessoria jurídica com facilidade. Startup em estágio inicial, não. É a tensão clássica da regulação de tecnologia: a norma escrita para conter o gigante costuma pesar mais no pequeno, e o resultado prático pode ser o oposto do declarado no texto.
Como o projeto tramita
O PL 5960/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo dispensa a votação em Plenário, salvo recurso. Se aprovado na Câmara, o texto ainda depende do Senado.
A distribuição das comissões dá a medida do trajeto. Desenvolvimento Econômico e Ciência e Tecnologia tendem a receber bem a parte de fomento. Finanças e Tributação é onde o Fundo Nacional de Economia Digital será testado quanto à origem do recurso e ao impacto fiscal. Constituição e Justiça avalia a compatibilidade das regras de remuneração de conteúdo com a legislação de direitos autorais já em vigor.
O texto cria o fundo, mas a fonte de recurso é o que define se a proposta sai do papel. Fundos setoriais nascem com destinação declarada e, na prática, competem com o resto do Orçamento. O histórico brasileiro de fundos de ciência e tecnologia mostra contingenciamento recorrente: o dinheiro é arrecadado, fica registrado no fundo e não chega ao destino previsto na lei.
A lista de aplicações prevista no projeto é ampla. Pesquisa em universidade, apoio a startup, requalificação de trabalhador substituído por automação e abertura de bases públicas anonimizadas são objetivos distintos, com públicos distintos e custos distintos. Sem regra de rateio, a disputa por essa verba se decide na negociação política de cada exercício.
O projeto corre em paralelo ao PL 2.338/2023, que tramita no Congresso com a proposta de marco legal específico da inteligência artificial. São textos distintos, com abrangências diferentes: um trata de fomento e economia digital em sentido amplo, o outro concentra-se na regulação do uso da tecnologia.
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Com informações da Agência Câmara dos Deputados, publicadas em 7 de agosto de 2026.