Projeto exige estudo antes de mudar a área de atuação de cartório
PL 3229/26 obriga o Tribunal de Justiça a avaliar o impacto socioeconômico antes de desmembrar ou alterar a competência de uma serventia
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que condiciona qualquer mudança na organização e na competência territorial dos cartórios à realização prévia de estudo de impacto socioeconômico. O PL 3229/26, do deputado Pezenti (MDB-SC), foi divulgado pela Agência Câmara em 21 de agosto e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto altera a Lei 8.935, de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro. Pela proposta, o estudo caberia ao Tribunal de Justiça competente, que teria de avaliar os efeitos da alteração antes de autorizá-la.
O projeto também estabelece uma condição de tempo. A separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderiam ocorrer quando o cargo de titular estivesse vago.
O que diz o texto
A regra hoje em vigor deixa a critério de cada tribunal estadual a decisão sobre criar, desmembrar ou redesenhar a área de atuação das serventias. Não há obrigação legal de estudo prévio nem de justificativa técnica publicada, e a alteração pode atingir cartório em atividade.
O autor sustenta que a exigência do estudo qualifica a decisão administrativa. "A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa", afirmou Pezenti na justificativa da proposta.
Os pontos centrais do projeto:
- exige estudo de impacto socioeconômico antes de mudança na organização e na competência territorial dos cartórios;
- atribui a elaboração do estudo ao Tribunal de Justiça competente;
- condiciona desmembramento e alteração de área à vacância do cargo de titular;
- altera a Lei 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e de registro;
- tramita em caráter conclusivo na CCJ da Câmara.
Como fica a tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto dispensa votação pelo Plenário da Câmara se for aprovado na CCJ e não houver recurso de deputados. Nessa hipótese, segue direto ao Senado.
Cartório não é órgão público: é atividade privada exercida por delegação do poder público, com receita vinda dos emolumentos pagos pelo usuário. Redesenhar a área de atuação de uma serventia altera o volume de atos que ela pratica e, portanto, a receita da delegação e o custo de deslocamento do cidadão que precisa registrar um imóvel, reconhecer firma ou tirar certidão.
É esse duplo efeito que o estudo prévio pretende medir. O projeto não fixa metodologia nem prazo para a elaboração do documento, e deixa o detalhamento a cargo de cada tribunal.
A delegação é obtida por concurso público de provas e títulos, e a vacância a que o projeto se refere ocorre quando o titular morre, se aposenta, renuncia ou perde a delegação. Ao amarrar o desmembramento à vacância, o texto retira do tribunal a possibilidade de redesenhar a área de um cartório em pleno funcionamento, com titular no cargo.
A notícia da Agência Câmara sobre o projeto não registra manifestação de entidades de notários e registradores nem indica relator designado na CCJ.
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