AGU pede ao STF a perda do cargo e a suspensão do salário de Marco Buzzi
Ação civil pública é a primeira desde o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima. O STJ já havia condenado o ministro por 24 votos a 4.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 21, ação civil pública para declarar a perda do cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi, afastado desde fevereiro por acusações de assédio e importunação sexual. Em pedido de urgência, a AGU também requer a suspensão imediata do pagamento dos vencimentos proporcionais ao magistrado até o julgamento definitivo, com retenção dos valores em conta judicial vinculada.
A ação é a primeira do gênero proposta pela AGU depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o regime disciplinar aplicável aos magistrados, e depois que o STF derrubou, em maio de 2026, a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por falta disciplinar grave. Até aquela mudança, um magistrado punido no limite passava à inatividade com proventos proporcionais, sem perder o cargo.
A peça se apoia no artigo 95, inciso I, da Constituição, que condiciona a perda do cargo de magistrado vitalício a sentença judicial transitada em julgado, e aponta violação ao artigo 35, incisos IV e VIII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O rito disciplinar segue a Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011.

O que o STJ já havia decidido
Em 6 de agosto, a Corte Especial do STJ concluiu o processo administrativo disciplinar aberto contra Buzzi e decidiu puni-lo com a perda do cargo, por 24 votos a 4, placar noticiado à época pelo jornal O Tempo. Foi a primeira vez na história do tribunal que um ministro recebeu a punição máxima prevista no novo regime do CNJ. O processo disciplinar correu entre abril e agosto de 2026 e foi aberto por recomendação de sindicância interna, instaurada depois que as denúncias chegaram ao Conselho Nacional de Justiça.
A decisão administrativa, porém, não basta para desligar o ministro. Pela Constituição, a perda do cargo de magistrado com vitaliciedade depende de decisão do Judiciário em processo próprio. É essa etapa que a AGU abriu agora, e é por isso que Buzzi seguia recebendo vencimentos proporcionais mesmo após a condenação no STJ. O afastamento cautelar das funções foi determinado pelo próprio STJ em fevereiro.
As acusações partem de duas mulheres. Uma delas, então com 18 anos, relatou importunação sexual em janeiro de 2026, fora das dependências do tribunal. A outra, ex-servidora do gabinete do ministro, relatou episódios ocorridos entre 2023 e 2025 no STJ. As identidades não são divulgadas pelos órgãos que apuram o caso.
O que diz a defesa
Desde o surgimento das acusações, a defesa de Marco Buzzi sustenta que o ministro não cometeu qualquer ato impróprio e afirma que os fatos narrados "não aconteceram" ou "não teriam como ocorrer". Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública da defesa especificamente sobre a ação ajuizada pela AGU nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado, em agosto, pela condenação do magistrado à perda do cargo, conforme noticiou o portal jurídico Conjur.
O passo seguinte é a distribuição do processo a um relator no STF, que decidirá sobre o pedido de urgência relativo aos vencimentos antes de o mérito ir a julgamento. O andamento pode ser acompanhado na consulta processual do Supremo Tribunal Federal.
O caso é o primeiro teste prático do desenho aprovado neste ano. O regime anterior tinha como pena máxima a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Foi substituído por um modelo em que a perda do cargo é possível, mas exige que a União vá ao Judiciário pedir a declaração. Quanto tempo esse percurso leva, e se os vencimentos continuam sendo pagos enquanto ele corre, é exatamente o que o STF vai definir a partir de agora.
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