Política

STJ julga nesta quinta o processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi

Plenário decide se aplica aposentadoria compulsória ao magistrado, afastado desde fevereiro por denúncias de assédio

O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (6) o processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi, investigado por denúncias de assédio sexual feitas por duas mulheres. A corte decidirá se aplica ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória.

Buzzi está afastado das funções desde 10 de fevereiro de 2026, quando o plenário do tribunal decidiu por unanimidade pelo afastamento cautelar. O julgamento foi mantido para esta semana depois que o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de adiamento apresentado pela defesa.

O pedido negado

A defesa protocolou o requerimento em 29 de julho, alegando que o calendário do tribunal não daria tempo hábil para despachar com todos os integrantes do colegiado antes da sessão.

A concentração do retorno dos ministros em 3 de agosto, somada à natural sobrecarga de compromissos que caracteriza o reinício das atividades após o recesso, torna materialmente impossível à defesa agendar e realizar, em tempo hábil e com a serenidade que a matéria exige, os despachos com a totalidade dos integrantes do colegiado antes da sessão de 6 de agosto.

Benjamin rejeitou o argumento e manteve a data. O julgamento é o desfecho de um procedimento aberto no início do ano.

Como o caso chegou ao plenário

A apuração começou depois que duas mulheres acusaram o ministro de assédio e importunação sexual. A primeira denúncia é de uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos do magistrado, que relatou ter sido vítima de importunação sexual em janeiro de 2026, durante um banho de mar, quando passava férias com a família na residência do ministro em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

A segunda foi apresentada por uma ex-servidora do gabinete dele no tribunal, que descreveu sete episódios de assédio sexual e importunação ocorridos entre 2023 e 2025.

Em abril, a comissão de sindicância enviou aos ministros um relatório com a recomendação de abertura de processo administrativo disciplinar. O rito seguiu, e o desfecho será decidido pelo colegiado em sessão presencial e sob sigilo, formato usual em procedimentos dessa natureza.

Buzzi também responde a dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF). Um trata das acusações de importunação sexual; o outro apura suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças. As duas frentes correm em paralelo ao processo administrativo e podem levar a consequências criminais, que o julgamento desta quinta não alcança.

O que está em jogo na sessão desta quinta:

  • Aplicação da aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço
  • Arquivamento do procedimento, se o plenário entender que não há prova suficiente
  • Penalidade menor, entre as previstas no regime disciplinar da magistratura

O limite da punição

A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave que a Constituição prevê para magistrados vitalícios, e mantém o pagamento de proventos. A perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado.

É justamente esse desenho que voltou ao debate público neste ano. O Conselho Nacional de Justiça discute proposta para substituir a aposentadoria compulsória pela demissão como punição máxima na magistratura, sob o argumento de que a regra atual afasta o juiz do trabalho sem retirar a remuneração.

A discussão tem peso porque a magistratura é o único ramo do serviço público em que a punição máxima de natureza administrativa preserva o pagamento integral ou proporcional dos proventos. Servidor comum que comete falta grave é demitido e perde a remuneração.

O que está em jogo além da pena

O julgamento desta quinta encerra apenas a via administrativa. As acusações também são apuradas na esfera criminal, onde a pena possível é outra, e onde a prescrição corre em prazos próprios.

Um eventual arquivamento no plenário do STJ não impede o prosseguimento dos inquéritos no Supremo, assim como a aplicação da aposentadoria compulsória não encerra a apuração criminal. São trilhos independentes, com padrões de prova diferentes.

A defesa de Buzzi sustenta que o rito não assegurou a amplitude de defesa necessária, argumento que sustentou o pedido de adiamento negado pela presidência do tribunal. O STJ informou que a sessão será presencial e sob sigilo.

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