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CNJ afasta juiz do TJMG flagrado bebendo e fumando em sessão on-line

Milton Lívio Lemos Salles foi gravado durante julgamento remoto; Órgão Especial do tribunal confirmou o afastamento por unanimidade

O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira, 11, o afastamento cautelar imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles, magistrado auxiliar de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, depois de ele ser flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante uma sessão de julgamento remota.

O episódio ocorreu em 10 de agosto, na sessão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível e de Família. As câmeras registraram o magistrado levando uma garrafa de vinho à boca e, em seguida, acendendo um cigarro com isqueiro e continuando a fumar durante o julgamento. A sessão foi suspensa assim que o consumo da bebida foi notado.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que também instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta.

"Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si", escreveu Mauro Campbell Marques na decisão.

O que foi determinado

As medidas impostas ao magistrado valem até nova deliberação do Conselho:

  • afastamento cautelar de todas as atividades no TJMG;
  • proibição de frequentar as dependências do tribunal;
  • bloqueio do acesso aos sistemas eletrônicos da Corte;
  • instauração de reclamação disciplinar pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais agiu na mesma direção. O Órgão Especial confirmou o afastamento por unanimidade em sessão extraordinária, suspendeu as credenciais de acesso aos sistemas judiciais, impediu o ingresso do juiz nas instalações do tribunal e determinou a suspensão do direito ao porte de arma.

O que pode acontecer a partir daqui

A reclamação disciplinar é o procedimento pelo qual a Corregedoria apura a conduta e propõe, se for o caso, a abertura de processo administrativo disciplinar. O afastamento cautelar não é punição: serve para retirar o magistrado das funções enquanto a apuração corre, e nesse período ele mantém a remuneração.

As penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura vão da advertência à aposentadoria compulsória, esta última com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O CNJ aprovou neste ano ato normativo que abre caminho para substituir a aposentadoria compulsória pela demissão em casos graves, mudança que altera o desfecho possível deste tipo de processo. Entenda a mudança na punição de juízes.

Não há informação sobre a constituição de defesa do magistrado nem manifestação registrada dele sobre o caso nos autos do procedimento até a publicação deste texto. O prazo para apresentar defesa na reclamação disciplinar corre a partir da notificação.

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