Política

STF mantém fim da isenção parcial de contribuição de servidor aposentado com doença grave

Plenário confirmou, por 7 votos a 3, a regra da Emenda 103/2019 que limita a isenção ao teto do INSS

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  1. O que mudou com a regra
  2. Como votaram os ministros
  3. Como o caso chegou ao fim

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida, por maioria, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes. O Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 em 29 de outubro, segundo o STF.

O que mudou com a regra

Pela norma anterior, o servidor nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre a parcela dos proventos que superasse o dobro do teto do Regime Geral (RGPS), o chamado duplo teto. A Emenda Constitucional 103/2019 limitou a isenção ao teto do RGPS. Com isso, a contribuição passa a incidir sobre tudo o que exceder esse valor.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, sustentou que dar tratamento igual a aposentados saudáveis e a quem tem doença incapacitante viola a isonomia e a dignidade da pessoa humana.

Como votaram os ministros

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), apresentado em sessão virtual. Ele afirmou que a mudança não ofende a isonomia, a dignidade humana nem a vedação ao retrocesso. Para Barroso, mesmo levando em conta a situação financeira mais delicada de quem tem doença incapacitante, a proteção da norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna.

Acompanharam o voto a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria de 7 votos. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux.

Fachin votou pela inconstitucionalidade. Para ele, a imunidade era uma medida de equiparação para assegurar a inserção social de pessoas com deficiência. Ele afirmou que, se o regime anterior ficou desvantajoso, o Estado deve buscar superar o déficit atuarial, mas isso não justifica suprimir a medida. No voto-vista de 29 de outubro, Fux considerou inadmissível, "na ordem constitucional de 1988", mudar a regra de forma a deixar as pessoas com deficiência desamparadas.

Como o caso chegou ao fim

O julgamento havia sido suspenso em 18 de dezembro de 2025 e foi retomado com o voto-vista de Fux, que encerrou a análise. A nota do STF não informa o número estimado de servidores atingidos nem o impacto financeiro da decisão para os cofres dos regimes próprios.

Sobre as contas do sistema, veja a reportagem sobre o orçamento de R$ 1,224 trilhão da Previdência para 2027, e sobre outra regra do serviço público, o fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes.