Política

Mendonça suspende regra de Pernambuco que pagava em dinheiro férias e licença-prêmio

Liminar na ADI 7937 atende pedido da governadora Raquel Lyra; impacto estimado era de R$ 105,2 milhões por ano

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  1. A emenda e o custo apontado
  2. O teto permaneceu
  3. Como segue o processo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em liminar um trecho da Constituição de Pernambuco que permitia a servidores estaduais converter em dinheiro férias e licenças-prêmio não usufruídas. A decisão saiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937 e foi divulgada pela Agência de Notícias do STF em 6 de outubro, conforme publicou o Poder360.

No mesmo despacho, o ministro recusou suspender outro dispositivo da emenda, o que fixa como limite de remuneração no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

A emenda e o custo apontado

As mudanças entraram na Constituição pernambucana pela Emenda Constitucional estadual 68, de 2025, promulgada em dezembro do ano passado. A proposta partiu do Legislativo estadual.

A governadora Raquel Lyra (PSD) foi ao Supremo contra a emenda. Segundo a ação, liberar o pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio sem que a iniciativa viesse do Poder Executivo violava regras constitucionais. A governadora estimou um impacto de R$ 7,9 milhões por mês, cerca de R$ 105,2 milhões por ano, nos cofres do estado.

Ao conceder a liminar nesse ponto, Mendonça observou que a Constituição Federal reserva ao Executivo a iniciativa de leis sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores. Ele citou um precedente em que o STF já havia invalidado dispositivos da Constituição de Pernambuco que autorizavam a conversão desses benefícios em dinheiro, e lembrou que a Corte entende que a iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico de servidores estaduais, nem mesmo quando a mudança é feita por emenda à Constituição do estado.

O teto permaneceu

Com relação ao limite remuneratório, o relator não encontrou motivo para suspender. A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para servidores dos três Poderes, equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Mendonça escreveu que o tema interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla, sem se restringir a um único órgão ou autoridade. Por isso, a parte da emenda que trata do teto continua em vigor.

Como segue o processo

A decisão, individual, será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual. Os demais ministros podem confirmá-la ou divergir. A nota do tribunal não registra manifestação da Assembleia Legislativa de Pernambuco, autora da proposta, sobre a liminar.

Enquanto o referendo não ocorre, fica suspensa a possibilidade de o servidor pernambucano trocar por dinheiro as férias e as licenças-prêmio que não gozou.

O texto do Poder360 foi adaptado de nota da Agência de Notícias do STF, de conteúdo livre para republicação com citação da fonte.