Projeto no Senado torna ex-ministro do STF inelegível por oito anos
Projeto de Marcos Pontes (PL-SP) barra por oito anos candidaturas de quem deixar o STF, inclusive quem já saiu. Veja o texto e a tramitação.
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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) protocolou na quinta-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/2026, que torna inelegível por oito anos quem deixar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, registrado no Senado e ainda sem despacho, vale também para quem já saiu da Corte, desde que o prazo ainda esteja correndo.
A informação foi publicada primeiro pela coluna Grande Angular, do Metrópoles. O Resenhando conferiu o conteúdo no registro oficial da proposição no Senado e no texto do projeto.
O que o projeto muda na Lei das Inelegibilidades
A proposta acrescenta a alínea "r" ao inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64, de 1990. A nova regra atinge o ministro que se afastou por aposentadoria voluntária ou compulsória, por exoneração ou por perda do cargo, inclusive por condenação em crime de responsabilidade. Em todos os casos, a contagem é de oito anos a partir do afastamento.
O artigo 2º estende a regra a quem "atualmente exerça ou tenha exercido" a função antes da vigência da lei. O artigo 3º põe um limite: a norma entra em vigor na publicação, mas não vale para eleição realizada em até um ano depois dessa data. O texto invoca a anterioridade eleitoral prevista no artigo 16 da Constituição.
O projeto também afirma que a nova inelegibilidade vale sem prejuízo da inabilitação para função pública que o Senado pode decidir em julgamento de crime de responsabilidade (artigo 52, parágrafo único, da Constituição) e da quarentena de três anos para advogar no tribunal de origem (artigo 95, parágrafo único, inciso V).
O que a regra atual prevê
Segundo a justificação do próprio senador, hoje o ministro do STF que quer disputar eleição precisa apenas se afastar do cargo seis meses antes do pleito, como determina o artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 8, da Lei das Inelegibilidades. A alínea "q" alcança só magistrados afastados em contexto disciplinar, hipótese que o texto descreve como de pouca aplicação a ministros do Supremo, que não respondem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pontes argumenta que o STF ocupa posição sem paralelo no processo eleitoral. A Corte julga parlamentares nas infrações penais comuns e, pelo texto constitucional, três dos sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) saem do Supremo, entre eles o presidente e o vice-presidente. Cabe ainda ao STF o controle da legislação eleitoral. Na avaliação do senador, um ex-ministro candidato disputaria eleições regidas por regras que ajudou a definir, com litígios decididos por antigos colegas.
O argumento do autor e a base jurídica
A justificação diz que a medida não pressupõe ilícito nem faz juízo de reprovação. O fundamento seria "preventivo e estrutural": a expectativa de uma candidatura futura pode influenciar decisões tomadas no cargo, e o prestígio da função pode virar capital eleitoral. O texto lembra que o ministro não tem mandato fixo e escolhe o momento da aposentadoria voluntária.
O prazo de oito anos, de acordo com o documento, cobre dois ciclos completos de eleições e repete o padrão da Lei Complementar 135, de 2010, a Lei da Ficha Limpa. Para sustentar a aplicação a quem já deixou a Corte, o autor cita as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, em que o Supremo entendeu que a inelegibilidade não é sanção e que não há direito adquirido a determinado regime de elegibilidade. O projeto menciona ainda a ADI 7.770, que teria reafirmado esse entendimento em 2026.
Como fica a tramitação
O PLP 268/2026 está na situação "aguardando despacho" e ainda não foi distribuído a nenhuma comissão. Lei complementar exige maioria absoluta nas duas Casas: 41 votos no Senado e 257 na Câmara dos Deputados. Se passar pelo Senado, segue para a Câmara. Não há data para análise.
A ficha de tramitação no Senado não traz manifestação do STF sobre o projeto.
O assunto tem histórico recente no Congresso e na campanha. O Resenhando já tratou do debate sobre regras para limitar decisões individuais de ministros e da proposta de Flávio Bolsonaro de restringir decisões monocráticas do STF. O andamento do PLP 268/2026 pode ser acompanhado na página da matéria no site do Senado.