Comissão da Câmara aprova veto a repasse federal a entidade com dirigente inelegível
Substitutivo de Kim Kataguiri ao PLP 242/2013 limita recondução a 12 anos e exige respeito ao teto do funcionalismo
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto que veda repasse federal a entidades privadas cujos dirigentes sejam inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa e limita a 12 anos a permanência no comando dessas organizações.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 242/2013, do ex-deputado Rubens Bueno (PR), e a quatro propostas apensadas. A Agência Câmara divulgou a decisão nesta terça-feira, 3. O registro de tramitação da proposta data a aprovação do parecer de 28 de outubro, em regime de prioridade.
O que o projeto muda nos repasses federais
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para fixar condições às transferências voluntárias da União a entidades de direito privado e de utilidade pública, como descreve a ementa. Pelo substitutivo, ficam proibidos o repasse de verbas e a celebração de convênios e contratos com entidades cujos dirigentes se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Outras duas exigências aparecem no texto:
- a recondução dos dirigentes fica limitada a um período contínuo máximo de 12 anos;
- a remuneração deve respeitar o teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se qualquer dessas regras for descumprida, a transferência dos recursos federais será suspensa imediatamente, segundo a Agência Câmara. O projeto não detalha, nas informações divulgadas pela agência, quem fiscaliza o cumprimento nem em que prazo a entidade pode regularizar a situação.
Como fica a tramitação
O PLP 242/2013 foi apresentado em 19 de fevereiro de 2013 e está há quase 14 anos na Casa. Pelo despacho registrado na Câmara, a proposta está sujeita à apreciação do Plenário. Antes disso, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e por se tratar de projeto de lei complementar a aprovação exige maioria absoluta dos votos em cada Casa.
A Agência Câmara não registra manifestação de entidades que recebem repasses federais sobre as novas exigências. O espaço segue aberto para o posicionamento de associações e organizações do terceiro setor.
O tema do dinheiro público que sai do Orçamento da União para entidades privadas já aparece em outras frentes do Congresso. O Resenhando noticiou o projeto que aumenta a pena de estelionato contra entidades públicas e de assistência e a auditoria do TCU sobre pagamentos indevidos do seguro-defeso.
Fontes: Agência Câmara (nota de 3 de novembro de 2026) e ficha de tramitação do PLP 242/2013 nos dados abertos da Câmara dos Deputados.