Economia

Projeto limita a R$ 250 a anuidade da OAB e de conselhos de classe

PL de Kim Kataguiri fixa teto de R$ 250 para nível superior e R$ 125 para nível técnico; limite atual chega a R$ 1.135,61

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou projeto de lei que limita a R$ 250 a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos demais conselhos profissionais de nível superior. O texto foi divulgado pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 16, e tramita como PL 2188/26.

A proposta fixa três tetos. Para profissionais de nível superior, R$ 250. Para os de nível técnico, R$ 125. Para pessoas jurídicas, valores entre R$ 250 e R$ 2.000, conforme o capital social da empresa.

Os limites em vigor hoje são maiores. Pela Lei 12.514/11, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os tetos chegam a R$ 1.135,61 para nível superior e R$ 567,81 para nível técnico. As anuidades cobradas pelas seccionais da OAB ficam próximas de R$ 1.000.

Segundo o autor, a ideia é "evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores". Kataguiri afirma ainda que "reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social".

O que o texto altera

O projeto mexe em duas leis. Altera a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que hoje deixa a fixação da anuidade a cargo dos conselhos seccionais da OAB, e a Lei 12.514/11, que estabelece as regras gerais de contribuição para os conselhos profissionais.

A anuidade é obrigatória para quem quer manter a inscrição ativa e exercer a profissão. Inadimplência leva à suspensão do registro e, na prática, impede o exercício regular da advocacia, da engenharia, da contabilidade e das demais atividades sujeitas a conselho. O valor varia de entidade para entidade e, no caso da OAB, de estado para estado.

Ao carimbar um teto nacional em lei, a proposta retira dos conselhos a margem de definir o próprio preço e transfere ao Congresso a decisão sobre quanto cada categoria pode ser cobrada.

Como fica a tramitação

O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação em plenário caso não haja recurso. Depois da Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado.

O Conselho Federal da OAB não divulgou manifestação sobre o projeto até a publicação desta reportagem. A entidade tem se posicionado com frequência sobre matérias que afetam o custo do exercício da advocacia: em agosto, a OAB pediu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o veto ao projeto que triplica as custas na Justiça Federal.

Projetos que limitam a receita de conselhos profissionais enfrentam resistência histórica no Congresso. As entidades sustentam que a anuidade custeia a fiscalização do exercício profissional, atribuição que a lei delega a elas. O PL 2188/26 não prevê fonte alternativa de custeio.

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