Projeto de piso para recepcionistas põe reajuste pelo INPC em lei
PL 2742/26 fixa R$ 2.450 para jornada de até 40 horas e retira a correção salarial da negociação coletiva
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados fixa em R$ 2.450 o piso salarial nacional dos recepcionistas e auxiliares de recepção, com reajuste anual automático pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta foi noticiada pela Agência Câmara em 15 de setembro.
O PL 2742/26, de autoria do ex-deputado Vanderlan Alves (CE), hoje na suplência segundo a Agência Câmara, alcança trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive terceirizados, em clínicas, hotéis, repartições públicas, escritórios, instituições de ensino, centros comerciais e condomínios. A jornada prevista é de até 40 horas semanais.
"Além de promover maior segurança econômica aos trabalhadores, a valorização salarial impulsiona o consumo interno, reduz a rotatividade e fortalece a produtividade", escreveu o autor na justificativa do projeto.
O que muda em relação ao que já existe
Hoje o salário de recepcionista é definido em negociação coletiva, sindicato a sindicato, base territorial por base territorial. O resultado é uma dispersão grande: o piso de uma capital do Sudeste e o de uma cidade média do Norte respondem a mercados de trabalho diferentes e a sindicatos com poder de barganha diferente.
Um piso nacional por lei federal substitui esse arranjo por um valor único em todo o país. A Constituição admite as duas formas, e a jurisprudência trabalhista aplica o que for mais favorável ao trabalhador. Na prática, onde a convenção coletiva já pagar acima de R$ 2.450, ela continua valendo. Onde pagar abaixo, o piso legal passa a ser o mínimo.
O segundo ponto do texto é a indexação. Ao amarrar o reajuste ao INPC por lei, o projeto retira do calendário de negociação o item que costuma ser o centro das campanhas salariais e transforma a correção em regra automática, sem contrapartida negociada.
Como fica a tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se as três aprovarem e não houver recurso ao plenário, o texto segue direto ao Senado sem passar por votação dos 513 deputados.
Ainda não há relator designado. O projeto tampouco traz estimativa de quantos trabalhadores seriam alcançados nem cálculo de impacto sobre a folha de contratantes públicos e privados, informação que costuma ser exigida na etapa da Comissão de Finanças e Tributação.
A Agência Câmara não registra manifestação de entidades patronais nem de centrais sindicais sobre o projeto. Também não há parecer técnico das comissões até esta publicação.
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