Eleições 2026

TSE barra candidato condenado por lesão corporal contra mulher, por unanimidade

Plenário equipara o crime ao feminicídio para fins de Ficha Limpa e pede que o Congresso escreva a regra na lei

Neste texto3 tópicos
  1. O que o TSE decidiu
  2. A ressalva sobre a reserva de lei complementar
  3. O que vem agora

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira, 29, que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher, praticada por razões da condição do sexo feminino, gera inelegibilidade. A Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que disputava uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A decisão acrescenta uma hipótese ao que a Lei da Ficha Limpa já prevê, mas sem que o texto da lei tenha mudado. O próprio tribunal reconheceu isso e decidiu pedir ao Congresso Nacional que escreva a regra de forma expressa.

O que o TSE decidiu

O registro já havia sido negado em setembro, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo a nota do TSE, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal: lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Conforme a Agência Brasil, o caso envolve a esposa do candidato, empurrada em casa, que bateu o queixo no chão e precisou de cirurgia. Ele foi condenado em duas instâncias em 2025. O processo ainda não transitou em julgado, e os recursos tramitam sem efeito suspensivo. Os ministros lembraram que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão colegiado, não o trânsito em julgado.

O ponto jurídico é a lista da lei. O item 9 da alínea "e" do artigo 1º trata de crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, e a lesão corporal comum não está nele. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a Lei 14.994/2024 passou a ligar o tipo do artigo 129, parágrafo 13, aos mesmos elementos do feminicídio, o que o aproxima dos crimes contra a vida. "Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90", afirmou Toffoli em seu voto.

A ressalva sobre a reserva de lei complementar

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas registrou que o caso "provocou dúvida de natureza técnico-jurídica". A Constituição, no artigo 14, parágrafo 9º, reserva à lei complementar a definição dos casos de inelegibilidade, e Cueva disse que a interpretação do bem jurídico protegido exige cautela quando envolve restrição à capacidade eleitoral passiva, o direito de ser votado.

Foi dele a sugestão, aprovada pelo plenário, de enviar ao Congresso uma proposta para que a Lei de Inelegibilidade inclua expressamente as condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico que o tipo penal protege. Segundo o ministro, a mudança traria "maior clareza e segurança jurídica".

O ministro Floriano de Azevedo Marques seguiu o relator e afirmou que "não se trata de uma lesão corporal pura e simples", porque o Código Penal a qualificou como destinada à mulher. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, disse que a Corte apenas confirma o que a lei já expressa e descreveu o resultado como a "jurisprudência chegando à frente da norma". Também votaram com o relator Estela Aranha, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Nem a nota do TSE nem a reportagem da Agência Brasil trazem manifestação da defesa de João Neto sobre o julgamento.

O que vem agora

A proposta de mudança na Lei Complementar 64/1990 segue para o Congresso, que decide se e como altera o texto. Até lá, a leitura do TSE vale como precedente para registros de candidatura com condenação semelhante. Em agosto, o tribunal já havia condenado o vereador de Medina (MG) por violência política de gênero, com oito anos de inelegibilidade. A própria Lei da Ficha Limpa também esteve em julgamento no Supremo em setembro, por causa da LC 219/2025, que flexibilizou suas regras.

Fontes: nota do TSE e Agência Brasil.