TSE torna vereador de Medina inelegível por ofensas a vereadora eleita
Caso mineiro é o segundo julgado pela Corte com base no artigo 326-B do Código Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo por violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), em julgamento concluído na terça-feira, 18, em Brasília. Por unanimidade, a Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil, suspendeu os direitos políticos do parlamentar e o declarou inelegível por oito anos.
O placar foi de 7 votos a 0. O relator foi o ministro Dias Toffoli, que votou por acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a absolvição decidida em segunda instância. É o segundo caso julgado pelo TSE com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, tipo penal inserido pela Lei 14.192, de 2021, que definiu como crime a conduta de assediar, humilhar ou constranger candidata ou detentora de mandato eletivo por razão de sexo ou gênero.
O episódio que motivou a ação ocorreu em 6 de outubro de 2024, logo após a divulgação do resultado das eleições municipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, no norte de Minas Gerais, o então vereador, recém-reeleito, dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município.
O que decidiram as três instâncias
Em primeira instância, o vereador foi condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu recurso da defesa e o absolveu. Para a corte mineira, não havia provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões de gênero, uma vez que o fato ocorreu depois da totalização dos votos e da proclamação dos resultados.
O TSE reverteu esse entendimento. Ao analisar o recurso, a Corte concluiu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador, mesmo com a eleição encerrada.
"Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas", afirmou Toffoli em seu voto.
O marco temporal foi o centro da defesa. O advogado José Sad sustentou da tribuna que, encerrada a disputa, não haveria mais a finalidade específica exigida pelo tipo penal. "Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou", disse. O argumento foi rejeitado pelos sete ministros.
Como fica a situação do parlamentar
Com a decisão, Ailson Batista fica inelegível por oito anos e tem os direitos políticos suspensos, o que atinge o mandato em curso. A pena de reclusão de 1 ano e 6 meses e os 60 dias-multa foram fixados no mesmo julgamento, assim como a indenização de R$ 20 mil por danos morais à vereadora.
A informação sobre a condenação foi divulgada pelo próprio TSE em nota publicada na noite de terça-feira, 18, e atualizada nesta quinta-feira, 20. Procurada por veículos que acompanharam a sessão, a defesa manteve a tese de ausência de dolo específico e não informou se recorrerá. A vereadora Tatyana Figueiredo Navarro não se manifestou publicamente após o julgamento.
O tipo penal do artigo 326-B começou a produzir efeitos práticos na Justiça Eleitoral apenas nos últimos anos, e o número de casos que chegam à instância superior ainda é reduzido. Em 13 de agosto, o TSE havia julgado situação semelhante envolvendo um ex-vereador de Nova Friburgo (RJ), também sob relatoria de Dias Toffoli. Os dois processos formam, por ora, o repertório da Corte sobre o dispositivo.
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