Eleições 2026

TSE condena ex-vereador por violência política de gênero em Nova Friburgo

Decisão unânime de quinta-feira, 13, reformou absolvição do TRE-RJ e declarou o condenado inelegível para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, na quinta-feira, 13, o ex-vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello, o Zezinho do Caminhão (Solidariedade), por violência política de gênero contra a ex-vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT). É a primeira vez que a Corte aplica no mérito a lei que criminaliza a conduta e reforma uma absolvição de tribunal regional.

A pena fixada foi de um ano de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O tribunal também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado e o declarou inelegível, o que o impede de disputar as eleições de outubro deste ano. Não houve cassação de mandato: o condenado não exerce cadeira na Câmara Municipal.

O caso teve origem em 2022, durante análise de uma emenda na Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Segundo o processo, o então vereador dirigiu ofensas e ameaças à parlamentar no curso da discussão, incluindo a afirmação de que ela deveria ficar em casa e a promessa de isolá-la politicamente na Casa.

O que pesou no voto do relator

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli sustentou que as manifestações dirigidas à parlamentar tinham conteúdo diferente do observado nas discussões do mesmo vereador com colegas homens. Para o ministro, a agressividade empregada mobilizou estigmas historicamente dirigidos a mulheres que ocupam espaços de poder, com o efeito de constranger e dificultar o exercício do mandato eletivo.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros. A decisão reformou julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia julgado a ação improcedente e absolvido o então vereador. Para a corte fluminense, as declarações eram censuráveis do ponto de vista ético, mas não havia prova suficiente para a condenação criminal.

A conduta está tipificada desde 2021, quando a Lei 14.192 incluiu no Código Eleitoral o crime de violência política contra a mulher. A norma pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata, detentora de mandato eletivo ou pessoa que exerça função pública, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, com aumento de um terço quando o crime é cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência.

Como fica o precedente para 2026

O julgamento chega a poucas semanas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e cria o primeiro parâmetro do TSE sobre o alcance da lei. Até aqui, as ações do tipo vinham sendo resolvidas nas instâncias regionais, com resultados variados sobre o que configura a conduta e sobre o padrão de prova exigido.

Dois pontos do acórdão tendem a ser citados em novos processos. O primeiro é a comparação de tratamento: o tribunal considerou relevante o contraste entre o modo como o parlamentar se dirigia à colega e o modo como tratava os demais vereadores. O segundo é a consequência eleitoral, já que a condenação veio acompanhada de suspensão de direitos políticos e de inelegibilidade, e não apenas de sanção penal substituída.

Procurado por veículos de imprensa após a decisão, inclusive por meio de suas redes sociais, o condenado não se manifestou até a publicação das reportagens. A defesa também não divulgou nota sobre eventual recurso.

O tema tem histórico recente no próprio tribunal, que nas últimas semanas tratou de outras frentes do calendário eleitoral. Leia também: TSE suspende novas filiações no sistema Filia após registros indevidos.

A decisão foi divulgada pela assessoria do TSE na quinta-feira, 13, e o acórdão ainda será publicado, prazo a partir do qual a defesa pode apresentar recurso.

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