TSE suspende novas filiações partidárias após registros indevidos
Medida do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, veio depois da filiação falsa de Flávio Bolsonaro ao Missão e de tentativa envolvendo Lula
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu nesta quinta-feira, 13 de agosto, o processamento de novos registros no Sistema de Filiação Partidária, o Filia, plataforma da Justiça Eleitoral que registra as filiações a partidos em todo o país. A medida foi determinada pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, e vale por tempo indeterminado.
A decisão veio depois da repercussão da filiação falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao partido Missão. Segundo o TSE, o objetivo da suspensão é impedir que novas filiações indevidas sejam processadas enquanto o caso é apurado.
O tribunal informou ainda que foi identificada uma tentativa de filiação falsa em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que não chegou a ser concluída.
O Missão afirmou que detectou o registro indevido, mas não conseguiu desfazê-lo pela própria plataforma. "Nosso sistema, ao perceber a fraude, tentou realizar o cancelamento da filiação no mesmo dia, ação que foi rejeitada pelo TSE", declarou a legenda.
A versão joga a discussão para o funcionamento do Filia. O sistema é alimentado pelos partidos, que informam à Justiça Eleitoral as inclusões e exclusões de filiados, e o cancelamento depende de procedimento próprio dentro da plataforma.
O modelo pressupõe que cada agremiação registrada mantenha o controle das próprias credenciais de acesso. Não há conferência prévia do TSE sobre cada nome incluído: o tribunal recebe a lista, processa e publica. A checagem acontece depois, quando o filiado, outro partido ou o Ministério Público Eleitoral aponta a inconsistência.
Por que a filiação importa no calendário
A filiação partidária é condição de elegibilidade. Para disputar as eleições de outubro, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual concorre desde o prazo fixado em lei, e o registro no Filia é o documento que comprova a data.
Um registro indevido no nome de terceiro produz efeito prático imediato: gera dupla filiação, que pela legislação eleitoral anula a filiação anterior se não for resolvida no prazo, e pode ser usado em impugnação de candidatura. É por isso que a fraude no sistema alcança diretamente o processo eleitoral em curso.
No caso de Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência, o registro falso no Missão colidia com a filiação ao PL. Nesta semana, Nunes Marques já havia autorizado a retomada do registro da candidatura do senador, e a Polícia Federal apura como o acesso ao sistema foi obtido.
A tentativa de registro em nome do presidente da República, revelada pelo próprio tribunal, indica que o problema não se restringe a um único partido ou a um único alvo. É essa leitura que explica a decisão de parar o sistema inteiro em vez de tratar caso a caso.
O que acontece agora
Enquanto durar a suspensão, partidos não conseguem processar novas filiações pelo Filia. Filiações já registradas permanecem válidas, e o tribunal não estabeleceu prazo para a retomada.
A paralisação tem efeito assimétrico. Partidos com quadro consolidado pouco sentem, porque já têm os filiados lançados no sistema. Quem depende de captação nova, para regularizar diretórios municipais ou cumprir requisitos internos, fica travado enquanto o Filia não voltar a processar registros.
O prazo de filiação exigido para disputar as eleições de outubro se encerrou em abril, seis meses antes do pleito, como manda a lei eleitoral. Registro incluído agora não cria elegibilidade nova. O risco é outro: uma filiação indevida lançada sobre quem já tem partido produz dupla filiação no cadastro, situação que a legislação resolve anulando registros e que serve de munição para impugnação de candidatura.
A paralisação de um sistema nacional às vésperas do período de convenções expõe o ponto sensível: o controle de quem pode ou não disputar a eleição depende de uma base de dados alimentada por dezenas de agremiações, com credenciais distribuídas entre elas. O TSE não informou quantos registros indevidos foram identificados além dos dois casos divulgados.