Eleições 2026

TSE rejeita a tese das condenações conexas e mantém a inelegibilidade por improbidade

Por 5 a 2, o plenário decidiu que as mudanças de 2025 na Lei da Ficha Limpa não afastam a inelegibilidade de quem soma condenações colegiadas.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 24, por 5 votos a 2, o recurso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento do registro de sua candidatura ao Palácio do Buriti. A decisão fixou que as alterações feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa no ano passado não afastam a inelegibilidade de quem acumula várias condenações colegiadas por improbidade administrativa.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Acompanharam o entendimento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

O caso chegou ao tribunal depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitar o registro por unanimidade, em setembro, com base nas condenações de Arruda na Operação Caixa de Pandora, que apurou desvios em contratos de informática do governo do DF em 2009.

O que a defesa sustentou

O advogado José Eduardo Cardozo defendeu na tribuna que as sete condenações do ex-governador são conexas, isto é, tratam de fatos e provas ligados entre si. Pela tese, apenas a primeira delas poderia servir de marco inicial para a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, prazo que já estaria vencido. Cardozo afirmou haver dúvida razoável sobre a aplicação da lei ao caso. "É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia", disse.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que a defesa partia de "interpretações equivocadas" da Lei da Ficha Limpa. "O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito", afirmou.

Tabela com as teses da defesa, do vice-procurador-geral eleitoral e do relator no julgamento do TSE
As três posições sustentadas na sessão plenária do TSEArte: Resenhando

No voto, Toffoli afastou a necessidade de resolver a controvérsia sobre o alcance das mudanças legislativas. "Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva", registrou o ministro.

Por que a decisão vale além do caso do DF

A tese das condenações conexas foi construída a partir da Lei Complementar 219, de 2025, que alterou pontos da Lei da Ficha Limpa, entre eles a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade. Ao rejeitá-la em um julgamento de plenário, o TSE deu ao tema um parâmetro que os tribunais regionais passam a aplicar nos registros ainda em análise no país.

O efeito alcança candidatos com mais de uma condenação colegiada por improbidade dolosa derivada de um mesmo conjunto de fatos, situação frequente em processos que apuram séries de contratos administrativos. Pelo entendimento fixado, cada condenação colegiada é capaz de atrair a causa de inelegibilidade, e não apenas a primeira da sequência.

O Supremo Tribunal Federal analisa em separado a constitucionalidade de dispositivos da mesma lei complementar, no julgamento acompanhado em STF retoma em 11 de setembro o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Uma decisão da Corte sobre o alcance das mudanças pode alterar o quadro para as próximas eleições, não para o pleito de 4 de outubro.

Pela decisão desta quinta, o nome de Arruda deve ser retirado das urnas. A execução da ordem é incerta no curto prazo: o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira, 23, e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, que impede alterar os dados carregados. Os votos dados a candidato com registro indeferido antes da eleição são nulos para todos os efeitos, inclusive para a legenda, conforme o artigo 175 do Código Eleitoral e a jurisprudência do próprio TSE.

O PSD não informou até a publicação desta reportagem se recorrerá ao Supremo. O partido também enfrentou decisão desfavorável do plenário do TSE em outra disputa desta semana, relatada em TSE mantém a campanha de Deltan Dallagnol suspensa por 5 a 2.

O próximo passo é a publicação do acórdão, que define o texto oficial do entendimento e abre o prazo para eventuais embargos. Até lá, a lista de candidatos aptos no Distrito Federal segue sendo atualizada pela Justiça Eleitoral.

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