Influenciador so pode fazer campanha de graca e sem impulsionamento
Resolucao 23.755 do TSE veda contratacao por candidato, partido e federacao
Influenciador digital pode divulgar propaganda eleitoral em 2026, mas só de forma inteiramente gratuita e sem impulsionamento pago. A regra está na Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, e foi detalhada pela Agência Senado em reportagem publicada na sexta-feira, 11.
Pelo texto, o criador de conteúdo exerce liberdade de expressão ao manifestar opinião política em seus canais e perfis pessoais. O que a norma veda é a transação: candidatos, partidos e federações não podem contratar influenciador para publicar propaganda eleitoral, oferecer prêmio ou benefício em troca de conteúdo, nem fazer pagamento direto ou indireto.
A gratuidade tem um segundo componente. Mesmo sem contrato, a publicação não pode ser impulsionada, isto é, não pode receber investimento para ampliar artificialmente o alcance. Impulsionamento em campanha só é permitido nas hipóteses e pelos contratantes que a legislação eleitoral autoriza.
O que a norma proíbe ao criador de conteúdo
A resolução também fixa limites de conduta. O influenciador não pode se valer do anonimato para se manifestar politicamente, ofender a honra ou a imagem de candidatos e partidos, promover incitação a atos ilícitos, nem divulgar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Há regra específica para inteligência artificial. Personagens fictícios criados por IA podem ser usados na propaganda, desde que o responsável informe de forma explícita, destacada e acessível que o material foi fabricado ou manipulado, com indicação da tecnologia empregada.
O consultor legislativo Rodrigo Marengo resumiu o desenho da norma à Agência Senado.
"As regras vigentes permitem que os influenciadores participem ativamente da propaganda eleitoral, desde que de forma totalmente gratuita e sem a realização de impulsionamento de conteúdo", afirmou.
A professora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo Issaaf Karhawi apontou onde o descumprimento costuma nascer. "Um problema na comunicação dos influenciadores é perceber a distinção entre o que é pessoal e o que é comercial", disse.
Como a irregularidade chega à Justiça Eleitoral
A fiscalização depende de denúncia. Irregularidades podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com link da publicação, capturas de tela, data, horário e identificação do perfil responsável.
O ponto de atrito prático está na prova do pagamento. Uma postagem elogiosa feita de graça e uma postagem paga são idênticas na tela. A distinção só aparece quando há registro de contrato, transferência ou permuta, o que empurra a apuração para a prestação de contas de campanha e para a quebra de sigilo autorizada em investigação.
O tema tem peso concreto nesta eleição. O TSE já recebeu mais de mil denúncias de propaganda irregular pelo Pardal nos primeiros dias de campanha, e a corte detalhou em agosto, no Distrito Federal, as regras de uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A resolução não fixa, no trecho examinado pela Agência Senado, um rol próprio de penalidades para o influenciador. As sanções aplicáveis seguem o regime geral da legislação eleitoral, que prevê multa por propaganda irregular e pode alcançar o candidato beneficiado.