Eleições 2026

Quem fiscaliza as eleições no Brasil e o que cada órgão pode fazer

Da Justiça Eleitoral à CNI, o controle do pleito se reparte entre instituições com interesses distintos; eleitor denuncia pelo Pardal com identificação

A fiscalização das eleições brasileiras não é tarefa de um único órgão. Ela se reparte entre a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os partidos e um conjunto de entidades credenciadas que vai da Ordem dos Advogados do Brasil ao Tribunal de Contas da União. O levantamento é do Senado Verifica, serviço de checagem da Agência Senado, em publicação de 11 de setembro de 2026.

O alcance dessa fiscalização cobre todas as etapas do processo: o desenvolvimento e a preparação dos sistemas, a preparação das urnas eletrônicas, a votação, a apuração e a totalização dos resultados.

O que faz a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral organiza e administra as eleições. É formada por quatro instâncias, cada uma com competência própria:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): estabelece as normas das eleições;
  • Tribunais regionais eleitorais (TREs): exercem competências específicas nos estados;
  • Juízes eleitorais: atuam nas zonas eleitorais dos municípios;
  • Juntas eleitorais: atuam na apuração.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) participa em paralelo. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, do alistamento de eleitores às etapas posteriores à votação. Na prática, o MPE se manifesta em registro de candidatura, em casos de abuso de poder econômico ou político e em crimes eleitorais, entre eles a compra de votos.

Quem mais pode auditar o sistema

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Além deles, entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE. Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo tribunal também podem participar.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais, desde que cumpram os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, traz a lista das instituições habilitadas. Entre elas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI) e demais integrantes do Sistema Indústria e entidades do Sistema S.

Segundo a publicação do Senado, as entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral, sempre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras do TSE.

Como o eleitor denuncia

O eleitor tem canal próprio. O aplicativo Pardal, do TSE, recebe denúncias de compra de votos, de uso indevido da máquina pública, de crimes eleitorais e de propaganda irregular. Para as eleições de 2026 ele está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis.

A denúncia não é anônima. Para registrar um relato é preciso se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados junto com o relato.

Onde a fiscalização atua na prática

A atuação das entidades credenciadas não se resume a observar o dia da votação. Segundo o Senado, a fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Esse desenho distribui o controle entre instituições com interesses distintos. A Polícia Federal e a CGU são órgãos de Estado; a OAB e o Confea são conselhos profissionais; a SBC reúne a comunidade técnica de computação; a CNI e as entidades do Sistema S representam o setor produtivo. Partidos e coligações, por sua vez, entram no processo com interesse direto no resultado, e é essa pluralidade que a regulamentação usa como mecanismo de controle recíproco.

A estrutura de acompanhamento do ambiente digital ganhou reforço neste ciclo. O Resenhando noticiou a criação, pelo TSE, do conselho que monitora desinformação e uso de inteligência artificial na eleição.

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.

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