TSE avalia obrigar partidos a repassar em cinco dias os 5% para mulheres
Julgamento da consulta de Soraya Thronicke foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira, 25, se pode obrigar os diretórios partidários a repassar em prazo curto os 5% do Fundo Partidário reservados por lei a programas de incentivo à participação política das mulheres. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O tema chegou ao tribunal por consulta formulada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), protocolada em 2022 e registrada sob o número 0601908-68.2022.6.00.0000. A parlamentar apresentou quatro perguntas: se o TSE pode determinar por resolução a reserva de vagas para mulheres nas executivas partidárias em todas as esferas; se pode exigir conta bancária específica para receber os 5%; se pode, alternativamente, obrigar o repasse imediato do percentual após o recebimento do valor global; e se pode elevar a cota de 5% para 10%.
O relator, ministro Nunes Marques, votou em sessão virtual em novembro de 2025. Ele não conheceu do primeiro item, o da reserva de vagas nas executivas, e respondeu negativamente ao segundo e ao quarto. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça e Isabel Gallotti.
O que propõe a divergência
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia pedido destaque para levar o caso ao plenário presencial, apresentou na terça uma proposta diferente no ponto do repasse. Ele defendeu que o tribunal fixe prazo para que os órgãos partidários separem os 5% assim que receberem os recursos do Fundo Partidário.
"É fundamental assegurar a efetividade das normas legais voltadas para assegurar o direito fundamental de participação das mulheres na política. Entendo ser razoável que o tribunal fixe prazo para que órgãos dos partidos efetuem repasse do mínimo de 5% do Fundo Partidário", afirmou.
O prazo sugerido é de cinco dias, o mesmo período de que o próprio TSE dispõe para distribuir aos diretórios nacionais o dinheiro depositado pelo Tesouro Nacional. Com o pedido de vista de Toffoli, não há data definida para a retomada.
Como funciona a regra dos 5% hoje
A obrigação de destinar 5% do Fundo Partidário a programas de promoção da participação feminina foi criada pela Lei 12.034/2009 e depois inscrita na Constituição pela Emenda Constitucional 117/2022. A mesma emenda anistiou os partidos que descumpriram a regra entre 2009 e 2022.
Em 2024, a Emenda Constitucional 133 promoveu nova anistia para o descumprimento das cotas financeiras. Em contrapartida, estabeleceu que o valor não aplicado não pode ser aproveitado pela legenda em outra finalidade e precisa ser destinado no exercício seguinte. A verificação é feita pelo TSE no julgamento da prestação de contas anual dos partidos.
Duas anistias em quinze anos indicam o tamanho do problema de cumprimento. O que está em discussão agora não é criar uma obrigação nova, e sim antecipar o momento em que o dinheiro precisa ser separado, tirando a decisão do calendário interno de cada legenda e amarrando-a ao repasse do fundo.
Consulta no TSE não decide caso concreto. É resposta em tese a pergunta formulada por autoridade com legitimidade para consultar, e não tem força vinculante automática sobre processos. Na prática, porém, orienta a atuação da Justiça Eleitoral e costuma ser incorporada às resoluções que o tribunal edita para cada eleição, o que dá à resposta efeito bem maior do que o nome sugere.
A cota financeira dos 5% não se confunde com a cota de candidaturas. Esta última está no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que obriga cada partido a preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas de candidatura com pessoas de cada sexo. São regras distintas, com fiscalizações distintas: uma incide sobre a lista de candidatos registrada, a outra sobre a aplicação do dinheiro na prestação de contas.
O Fundo Partidário é dinheiro público. Ele vem de dotação orçamentária da União, de multas eleitorais e de doações, e é distribuído mensalmente aos partidos conforme o desempenho na última eleição para a Câmara dos Deputados. Não se confunde com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, liberado apenas em ano de eleição.