Mendonça propõe tese que define deep fake no julgamento do TSE
Definição usa o grau de realismo do conteúdo sintético como critério e separa material rotulado como IA do que simula registro real
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs uma definição jurídica de deep fake para orientar o julgamento que a Corte prepara sobre conteúdo manipulado na campanha de 2026. A proposta foi apresentada nesta terça-feira, 25, e divulgada pela Agência Brasil.
Pela redação sugerida pelo ministro, considera-se deep fake "o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade".
"Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade", diz a tese proposta por Mendonça.
O objetivo declarado é separar o conteúdo produzido por inteligência artificial que se identifica como tal, hoje permitido com rotulagem, do material que simula registro real e induz o eleitor a erro. Essa distinção define quais peças podem ser removidas por ordem judicial e quais permanecem no ar com aviso.
O caso que originou a proposta
A tese surgiu na análise de um pedido de remoção de vídeo que usava imagens do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República. Mendonça determinou a retirada do conteúdo por entender que a peça não apresentava registros reais do candidato.
Segundo a Agência Brasil, os ministros trataram do assunto em reunião administrativa na semana passada, a portas fechadas, sem declarações públicas ao fim do encontro. O tribunal ainda não concluiu o julgamento em que a definição será submetida ao colegiado, e não há data marcada para a deliberação.
A regra em vigor está na resolução do TSE que disciplina propaganda eleitoral em 2026. O texto obriga a rotulagem de conteúdo gerado ou alterado por inteligência artificial, proíbe deep fakes e veda que sistemas de IA sejam usados para recomendar ou priorizar candidaturas em plataformas digitais.
Por que a definição importa na campanha
Sem um conceito fechado, cada representação chega ao tribunal com discussão prévia sobre o enquadramento do conteúdo. Peças de humor, montagens declaradas e vídeos com locução sintética identificada recebem tratamento diferente do material que imita a voz e a imagem de um candidato em situação que nunca ocorreu.
O TSE já analisou pedidos de remoção nas duas direções neste ciclo. A federação liderada pelo PT acionou a Corte por deep fakes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) distribuídos por perfis anônimos, e a campanha de Romeu Zema (Novo) publicou jingle com vídeo produzido por inteligência artificial que mostrava Lula e ministros do Supremo Tribunal Federal presos.
Leia também: Zema publica jingle com vídeo de IA que mostra Lula e ministros presos.
As representações contra propaganda irregular seguem o rito do artigo 96 da Lei 9.504, de 1997, com prazo de 48 horas para defesa e decisão do relator, que pode determinar a remoção do conteúdo sob pena de multa. As decisões cabem recurso ao plenário do tribunal, e a remoção é dirigida à plataforma que hospeda a publicação.
A definição proposta por Mendonça usa critério objetivo, o grau de realismo apto a produzir falsa percepção de autenticidade, e não a intenção de quem publicou. Se aprovada pelo colegiado, passa a valer como parâmetro para as representações do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Mendonça é o relator de parte das representações que envolvem as principais candidaturas presidenciais. As reportagens sobre a proposta não registram manifestação das campanhas citadas nem do gabinete do ministro além do voto apresentado.