Eleições 2026

Campanha de Flávio aciona o TSE contra Durigan por uso da máquina

Representação diz que o ministro da Fazenda atua como porta-voz econômico da candidatura de Lula e pede à Corte os registros de viagens e diárias desde julho

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral. O caso foi divulgado nesta terça-feira, 25, pelo Poder360.

A ação sustenta que Durigan atua como porta-voz econômico da candidatura de Lula à reeleição enquanto mantém o cargo de ministro. A representação se apoia nos incisos I, II e III do artigo 73 da Lei 9.504, de 1997, que proíbem o uso de bens, servidores e serviços da administração pública em benefício de candidatura.

O ministro André Mendonça foi designado relator.

O que a campanha pede ao tribunal

O pedido é para que a Justiça Eleitoral apure se a estrutura do governo federal foi usada para custear, organizar ou viabilizar compromissos eleitorais do ministro. A campanha requer que o Ministério da Fazenda, a Presidência da República, a Casa Civil e os órgãos responsáveis por viagens e logística apresentem documentos sobre a agenda de Durigan desde 20 de julho de 2026.

  • registros de viagens, passagens e diárias;
  • despesas com hospedagem;
  • uso de veículos oficiais e de motoristas;
  • relação de servidores e assessores que acompanharam os deslocamentos.

Entre os episódios citados estão a participação do ministro na 27ª Conferência Anual do Santander, em São Paulo, em 17 de agosto, e uma entrevista à rádio CBN em 20 de agosto, ocasiões em que ele tratou da agenda econômica do governo.

Durigan assumiu a Fazenda em 20 de março de 2026, no lugar de Fernando Haddad, e vinha sendo apontado como o interlocutor do governo com o mercado desde então.

O que diz a lei sobre ministro em campanha

O artigo 73 da Lei das Eleições não impede que ministro faça campanha. A regra proíbe o uso da máquina pública para isso: cedência de servidor no horário de expediente, uso de material e de serviços custeados pelo poder público, e emprego de bens móveis e imóveis da administração em benefício de candidato.

A punição prevista vai de multa de 5 mil a 100 mil Ufirs à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, conforme a gravidade. As representações desse tipo tramitam pelo rito do artigo 22 da Lei Complementar 64, de 1990, com produção de provas e possibilidade de recurso ao plenário do tribunal.

Ministros que disputam mandato precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Durigan não é candidato e, por isso, permanece no cargo. A discussão trazida pela representação é outra: se a atuação dele em eventos e entrevistas configura campanha custeada pela estrutura pública.

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As reportagens sobre o caso não registram manifestação do Ministério da Fazenda, da Presidência da República ou da campanha de Lula. O prazo de defesa começa a correr com a notificação determinada pelo relator.

O TSE é formado por sete ministros: três vindos do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados indicados pelo Supremo e nomeados pelo presidente da República. As decisões monocráticas do relator em representações de propaganda podem ser levadas ao plenário por agravo, e é nessa etapa que a Corte costuma fixar o entendimento aplicado aos casos seguintes do mesmo tipo.

Mendonça também é relator de outras representações do ciclo eleitoral, entre elas a apresentada pelo Novo contra Lula por ato na Bahia. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

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