TRE-SP nega recurso e mantém Marçal inelegível até 2032
Decisão do presidente da corte paulista barra a subida do caso ao TSE e preserva a condenação por uso indevido dos meios de comunicação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do empresário até 2032. A decisão foi proferida na sexta-feira, 21, pelo presidente da corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, e divulgada nesta segunda-feira, 24.
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à prefeitura de São Paulo em 2024, com multa de R$ 420 mil. O recurso rejeitado pretendia levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e derrubar a condenação que o tira das urnas.
No mesmo julgamento, o tribunal negou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a condenação também por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. "A prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada não autoriza condenação por abuso do poder econômico", registrou a decisão.
O que diz a decisão
O recurso especial eleitoral é o instrumento que permite levar ao TSE uma decisão de tribunal regional, e o filtro de admissibilidade é feito pela própria corte de origem. Ao negar o seguimento, o TRE-SP entendeu que o pedido de Marçal não preenchia os requisitos para subir à instância superior.
A inelegibilidade decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social está prevista na Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, e alcança as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito em que a conduta foi praticada. É essa contagem que projeta o impedimento até 2032.
Questionada pelo Poder360, a assessoria de Pablo Marçal respondeu que não há nota oficial sobre a decisão do TRE-SP.
Como fica a situação eleitoral
O quadro judicial de Marçal já vinha se estreitando antes desta decisão. Em agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que rejeitasse o registro de candidatura dele, com base justamente na inelegibilidade reconhecida em São Paulo. O empresário também ficou fora do horário eleitoral gratuito enquanto a situação do registro não é definida.
A defesa ainda pode tentar destrancar o recurso por meio de agravo dirigido ao TSE, que analisaria se a corte paulista acertou ao barrar o pedido. Enquanto isso não ocorre, a condenação segue produzindo efeitos, e o registro de candidatura permanece dependente do julgamento no tribunal superior.
O caso remonta à disputa municipal de 2024 em São Paulo, quando Marçal concorreu à prefeitura e passou o período seguinte respondendo a ações na Justiça Eleitoral, entre elas a que resultou na condenação agora mantida pelo TRE-SP.