MP Eleitoral pede ao TSE que rejeite o registro de Pablo Marçal
Parecer aponta inelegibilidade até 2032 e filiação partidária fora do prazo, e pede liminar para barrar acesso ao fundo de campanha, ao horário eleitoral e a debates
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O parecer foi protocolado na quarta-feira, 19, pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisado pela ministra Estela Aranha, relatora do processo no tribunal.
O pedido tem dois fundamentos. O primeiro é a inelegibilidade decorrente de condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. O caso trata do esquema de monetização de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, os chamados cortadores, que disseminavam vídeos favoráveis ao candidato em troca de premiação em dinheiro distribuída por uma plataforma digital. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025, e prevê ainda multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
O enquadramento é o da Lei Complementar 64/1990, que estabelece inelegibilidade de oito anos para uso indevido dos meios de comunicação social. Pelo cálculo do prazo previsto na Súmula 19 do TSE, o MPE sustenta que Marçal segue inelegível até 6 de outubro de 2032.
O segundo fundamento é a filiação partidária. O prazo legal para se filiar e concorrer nestas eleições terminou em 4 de abril de 2026. O MPE sustenta que não houve filiação válida ao PRTB dentro desse prazo e afirma que documentos e registros públicos indicam que o empresário se apresentava como filiado ao União Brasil entre março e pelo menos junho de 2026, período em que participou de propaganda partidária e reuniões da legenda.
O que o parecer pede ao tribunal
Além da rejeição definitiva do registro, o MPE pediu decisão liminar para impedir que Marçal use recursos públicos de campanha enquanto o processo é analisado. O pedido alcança o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.
- Bloqueio do acesso ao FEFC e ao Fundo Partidário até a decisão final.
- Vedação à participação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
- Vedação à participação em debates.
O parecer do Ministério Público não vincula o tribunal. Cabe à relatora decidir sobre os pedidos liminares e, depois, levar o registro ao colegiado. A informação sobre o protocolo foi divulgada inicialmente pela CNN Brasil e pela coluna de Manoela Alcântara, no Metrópoles.
Como está o registro
O PRTB oficializou o registro da candidatura em 15 de agosto, depois de um despacho do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), que permitiu a regularização da filiação. O pedido entrou no sistema do TSE, mas depende de aprovação do tribunal para produzir efeitos.
Ao longo do processo em que foi condenado, Marçal contestou as acusações e sustentou que as condutas apontadas não caracterizam abuso de poder político ou econômico. A defesa recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-SP. Enquanto as condenações não forem suspensas ou revertidas, ele permanece inelegível. Marçal e o PRTB não comentaram publicamente o parecer do MPE até a publicação desta reportagem.
Não é a primeira contestação ao registro. O candidato do Novo à Presidência já havia pedido ao TSE o indeferimento do registro de Marçal, em ação apresentada no dia 16. A diferença é que o parecer do Ministério Público integra a fase obrigatória de manifestação do órgão sobre todos os registros de candidatura ao cargo.
O calendário eleitoral pressiona a decisão. A definição sobre o acesso de Marçal ao dinheiro público de campanha, ao horário eleitoral e aos debates depende da liminar pedida pelo MPE, e não do julgamento final do registro, que pode se estender. A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro.