Eleições 2026

Candidato do Novo pede ao TSE indeferimento do registro de Marçal

Impugnação alega protocolo fora do prazo, falta de proposta de governo e filiação regularizada por decisão judicial

O candidato a deputado federal Santana Pires (Novo-GO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, 16, uma impugnação que pede o indeferimento do registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A informação foi publicada pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.

A petição sustenta três pontos. O primeiro é de prazo: segundo o impugnante, o pedido de registro de Marçal foi protocolado no sábado, 15, mas só foi incorporado ao processo às 19h41min43s, depois do limite das 19h fixado pela Justiça Eleitoral para o encerramento do prazo nacional de registro. O segundo é a ausência das propostas de governo, documento exigido por lei nas candidaturas majoritárias.

O terceiro ponto trata da filiação partidária. A regularização da filiação de Marçal ao PRTB foi determinada pela 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), com efeito retroativo a 4 de abril de 2026. Para o impugnante, a decisão serviu "unicamente para fins de viabilizar a instrução de seu registro de candidatura, sem caráter de declaração definitiva". A lei eleitoral exige filiação partidária com pelo menos seis meses de antecedência do pleito.

O que consta no registro de Marçal

O PRTB oficializou o registro no sábado, 15, com a chapa Brasil Próspero. O vice indicado é Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido, segundo a CNN Brasil. É a primeira candidatura presidencial da legenda desde a de Levy Fidelix, em 2014.

Marçal está inelegível até 2032. A condenação decorre da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando a Justiça Eleitoral paulista reconheceu uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e arrecadação irregular de recursos, conforme registrou o Poder360. Mesmo inelegível, o pedido de registro foi aceito para processamento, porque cabe à Justiça Eleitoral julgar cada candidatura antes de confirmá-la ou rejeitá-la.

O registro protocolado é apenas um pedido. A situação jurídica do candidato entra na análise do tribunal, que pode indeferir o registro. Enquanto o julgamento não ocorre, o nome segue no sistema de divulgação de candidaturas do TSE com a condição de registro pendente de decisão.

Como fica a tramitação

O prazo para partidos, federações e coligações registrarem candidaturas terminou às 19h de sábado, 15. A partir da publicação dos editais, abre-se a fase em que candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem impugnar registros. O calendário eleitoral prevê que os pedidos sejam julgados até 14 de setembro.

A impugnação apresentada por Santana Pires será distribuída a um relator na Corte, que dará prazo para a defesa se manifestar antes de levar o caso a julgamento. Até a publicação desta reportagem, nem Marçal nem o PRTB haviam se manifestado sobre o pedido, e as matérias publicadas sobre o caso não trazem posição da defesa.

O Novo lançou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, à Presidência, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) como vice, em convenção realizada em 4 de agosto. O partido também já acionou o TSE contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste ciclo eleitoral. A impugnação contra Marçal, no entanto, não foi apresentada pela direção nacional da legenda, e sim por um candidato filiado.

O TSE não informou prazo para decidir. Pelo rito, o relator pode pedir diligências, ouvir o Ministério Público Eleitoral e submeter o caso ao plenário. Se o registro for indeferido, cabe recurso, e a candidatura permanece sub judice até a decisão final.

2 visualizações