Registro de candidaturas termina com 20.438 nomes no pais
Numero apurado as 19h30 de sabado ainda deve mudar; Justica Eleitoral tem ate 14 de setembro para julgar os pedidos
O Brasil chegou ao fim do prazo de registro de candidaturas das Eleições 2026 com 20.438 candidatos computados, número apurado pelo Poder360 às 19h30 de sábado, 15, com base nos dados da Justiça Eleitoral. O prazo para partidos e federações apresentarem os pedidos no sistema CANDex terminou às 19h daquele dia.
O total ainda não é definitivo. Documentos continuam entrando no sistema após o fechamento e há atraso no processamento das atualizações pela Justiça Eleitoral, o que deve alterar o número final. O cargo com mais registros até aquele horário era o de deputado estadual, com 11.046 pedidos.
O que o número já mostra
Se o patamar se confirmar, 2026 terá menos candidatos que 2022, quando 29.262 pessoas disputaram os cargos em jogo. Seria a primeira queda desde 2006, segundo o levantamento.
O maior contingente é o de deputado estadual, o cargo com mais vagas em disputa no país. São 26 assembleias legislativas somadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os eleitos são chamados de deputados distritais, e é ali que os partidos precisam preencher o maior número de nomes por chapa.
O início oficial da campanha ocorreu no domingo, 16, um dia depois do fechamento do prazo. A partir dessa data ficam liberados comício, carreata, distribuição de material impresso e conteúdo pago na internet, com identificação obrigatória do responsável pelo impulsionamento.
O registro apresentado não equivale a candidatura deferida. Cada pedido passa por verificação das condições de elegibilidade e dos requisitos legais, e pode ser impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, por partido, coligação ou candidato.
Como fica a tramitação
A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para julgar todos os registros, inclusive os impugnados, nas instâncias ordinárias. A data está a vinte dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
- 15 de agosto, 19h: encerramento do prazo de apresentação dos pedidos no CANDex.
- 16 de agosto: início oficial da campanha eleitoral.
- 14 de setembro: prazo final para julgamento dos registros pelas instâncias ordinárias.
- 4 de outubro: primeiro turno.
Candidato com registro indeferido pode recorrer. O artigo 16-A da Lei das Eleições assegura a quem está sub judice o direito de fazer campanha e de ter os votos computados sob condição, até o julgamento definitivo. Confirmada a negativa depois do pleito, os votos são anulados.
A impugnação tem rito próprio. Pela Lei Complementar 64, de 1990, qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode contestar um registro no prazo de cinco dias contados da publicação do edital com a relação dos pedidos apresentados. É por essa via que entram no debate as inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que alterou o mesmo texto em 2010.
Os pedidos foram apresentados pelo CANDex, sistema em que partidos e federações reúnem a documentação da chapa e transmitem os dados à Justiça Eleitoral. A assinatura é feita com a conta gov.br do candidato e do responsável partidário, o que dispensou a entrega física de documentos.
Os dados individuais de cada pedido, incluindo bens declarados, certidões e propostas de governo, ficam abertos à consulta pública no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral. É a base que sustenta a checagem de patrimônio e de ficha dos candidatos ao longo da campanha.
O prazo, as regras de assinatura pelo gov.br e o funcionamento da impugnação foram detalhados na cobertura sobre o encerramento do registro de candidaturas.
O TSE não havia divulgado até a publicação o número consolidado de pedidos após o processamento completo do sistema.