TSE manda retirar vídeo de Flávio que associa Lula ao PCC e ao CV
Por 5 a 2, o plenário derrubou decisão de Nunes Marques que havia negado a remoção
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por cinco votos a dois, a remoção de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). O julgamento foi concluído em sessão extraordinária do plenário virtual realizada entre quarta-feira, 12, e sexta-feira, 14.
A decisão derruba entendimento individual do presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, que em 26 de julho havia negado o pedido de retirada. Na ocasião, ele sustentou que a Justiça Eleitoral deve intervir em manifestações políticas apenas de forma excepcional.
Votaram pela remoção os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos André Mendonça e o próprio Nunes Marques.
O que diz o vídeo e o que alegou o PT
No conteúdo questionado, Flávio Bolsonaro afirma que Lula viajou aos Estados Unidos como defensor do PCC e do Comando Vermelho e que o presidente teria feito mais pelo crime do que pelo povo brasileiro. O senador diz ainda ter Deus ao seu lado, enquanto atribui ao adversário o lado oposto. A descrição do conteúdo foi publicada pela Gazeta do Povo.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV. A legenda acusou o senador de propaganda eleitoral antecipada negativa e de associar falsamente o presidente a organizações criminosas.
A maioria dos ministros acompanhou o argumento de que a peça vincula Lula a facções sem base factual, o que configuraria desinformação em contexto eleitoral. A ordem de remoção alcança a publicação no X, antigo Twitter.
A segunda vez que o vídeo chega ao tribunal
Não é a primeira medida da Justiça Eleitoral sobre o mesmo material. Em 19 de junho, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou que o PL parasse de impulsionar o conteúdo e mandou a Meta barrar novos impulsionamentos que ligassem o presidente a ações do PCC e do Comando Vermelho.
Aquela representação, também da Federação Brasil da Esperança, foi movida contra o diretório nacional do PL e apontou o pagamento de R$ 4.500 para impulsionar o vídeo no Instagram e no Facebook. A decisão de junho não retirava a publicação do ar: vedava apenas o uso de recursos para ampliar artificialmente o alcance de conteúdo destinado a depreciar adversário político.
Mendonça, que assinou aquela liminar, votou agora contra a remoção do vídeo. A diferença entre as duas situações está no que cada decisão atinge: a de junho tratou de impulsionamento pago, e a desta semana determina a retirada do conteúdo publicado de forma orgânica.
No voto que ficou vencido, Nunes Marques classificou as declarações como contundentes, hiperbólicas e retóricas, e as enquadrou como crítica política legítima sobre segurança pública e política externa. Para o ministro, o vídeo não apresenta afirmação factual falsa passível de demonstração, requisito que ele considera necessário para a intervenção da Justiça Eleitoral no debate público.
A distinção entre crítica política e desinformação é o ponto em disputa nas representações que chegam ao tribunal desde o início do calendário eleitoral. O placar de 5 a 2 mostra a Corte dividida sobre onde fica o limite da intervenção judicial em conteúdo publicado por candidato.
As matérias publicadas sobre o julgamento não trazem manifestação da defesa do senador nem do PL. As informações divulgadas também não especificam o prazo fixado para o cumprimento, o valor de eventual multa nem a plataforma em que a remoção deve ocorrer.
Flávio Bolsonaro é candidato do PL à Presidência da República. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e a propaganda eleitoral nas ruas e na internet começou neste domingo, 16. O horário gratuito no rádio e na televisão será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
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