Fux dá 10 dias ao Senado para explicar acessos de Vorcaro e da mulher de Moraes
Fux mandou o Senado explicar em 10 dias a recusa em fornecer registros de entrada de Viviane Barci, Vorcaro, Careca do INSS e Lulinha.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), se manifestar sobre um pedido de acesso aos registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas dependências da Casa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23).
Fux é o relator do mandado de segurança apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que pede que o Supremo obrigue o Senado a fornecer esses registros. Na decisão, segundo a Agência Brasil, o ministro escreveu que não "vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais" e determinou que a Advocacia do Senado se pronuncie sobre a questão. A decisão não foi consultada na íntegra: o portal do STF não respondeu às tentativas de acesso nesta quarta.

O que o pedido alcança
O requerimento do vereador não se limita aos dois nomes que deram origem ao caso. Ele pede também os registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o parlamentar, os pedidos foram negados administrativamente pelo Senado sob o argumento de que envolveriam "informações de caráter pessoal". É esse fundamento que a decisão de Fux coloca em questão ao afastar, nesta fase, a tese de violação de intimidade.
O que está em disputa é a natureza do dado. Registro de entrada em prédio público não é informação sobre a vida privada de quem entra: é o comprovante de quem circulou dentro de uma Casa legislativa e quando. O relator sinalizou entender assim ao pedir a manifestação do Senado em vez de negar o pedido de plano.
O que diz a Lei de Acesso à Informação
A negativa administrativa do Senado se apoia na categoria de "informação pessoal", tratada no artigo 31 da Lei 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação. O dispositivo determina que o tratamento dessas informações seja feito "de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas", e o parágrafo 1º restringe o acesso, por até cem anos, às informações "relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem".
A mesma lei, porém, prevê exceções. O parágrafo 3º do artigo 31 lista situações em que o consentimento da pessoa não é exigido para a divulgação, e a terceira delas é direta: "ao cumprimento de ordem judicial". É exatamente essa ordem que o mandado de segurança busca obter, o que coloca o caso fora do alcance da restrição invocada pela Casa, caso o Supremo conceda a medida.
Mandado de segurança é o instrumento cabível quando o cidadão alega direito líquido e certo violado por ato de autoridade pública. Aqui, o ato apontado é a recusa do Senado em entregar os registros. Por envolver o presidente da Casa, a competência para julgar é do próprio Supremo.
Vorcaro é apontado como o principal nome do Banco Master e está preso preventivamente. O Resenhando já mostrou que a Polícia Federal foi acionada por Mendonça e Fux para abrir dados do celular do ex-banqueiro, e que o ministro Gilmar Mendes recebeu Vorcaro no STF em 2024 antes de votar em processo de interesse do banco.
Como Fux virou relator
O caso caiu com Fux por sorteio depois que Alexandre de Moraes se declarou impedido de julgá-lo, por ser marido de uma das pessoas cujos registros são pedidos. O impedimento foi comunicado antes da redistribuição.
Com o prazo aberto, a Advocacia do Senado tem dez dias para apresentar a posição institucional da Casa. Só depois dessa manifestação o relator decide se concede a ordem, se nega ou se leva o caso ao colegiado.
Até a noite desta quarta-feira, a Agência Senado não havia publicado nenhuma manifestação da Casa sobre a decisão. O gabinete de Alcolumbre não divulgou nota.
A informação sobre a decisão foi divulgada pela Agência Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação, na tarde desta quarta-feira, em texto assinado pelo repórter André Richter.
O prazo começa a correr da intimação do Senado. Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar o portal de processos do STF pelo nome das partes.