MP libera R$ 3,47 bilhões para subsidiar combustíveis
Crédito extraordinário publicado no Diário Oficial destina R$ 2,23 bilhões ao diesel rodoviário e se soma a outra MP de julho
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.381/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3,473 bilhões para financiar subvenções a combustíveis. O texto já está em vigor e o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisá-lo.
Do total, R$ 2,230 bilhões vão para a subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário e R$ 1,243 bilhão para subvenções a combustíveis derivados de petróleo. A destinação está detalhada na própria medida, segundo informou a Agência Senado.
É a segunda liberação do tipo em menos de um mês. A MP 1.380/2026, editada em julho, já havia destinado R$ 3,339 bilhões à mesma finalidade. Somadas, as duas medidas provisórias comprometem R$ 6,812 bilhões com a redução do impacto dos preços de combustíveis em 2026.
O que é crédito extraordinário
O crédito extraordinário é a modalidade orçamentária prevista no artigo 167 da Constituição para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por essa natureza, ele é aberto por medida provisória, entra em vigor imediatamente e não passa pela tramitação ordinária de um projeto de lei orçamentária.
A diferença prática é relevante para as contas públicas. Despesas classificadas como crédito extraordinário ficam fora do limite de gastos e da meta fiscal, o que amplia o espaço de despesa do Executivo sem alterar formalmente o resultado primário perseguido no ano. O Congresso avalia o mérito depois, com o dinheiro já disponível para empenho.
Não há manifestação do Ministério da Fazenda sobre a nova liberação no material divulgado pela Agência Senado. A pasta é responsável pela execução das subvenções e pela definição dos critérios de repasse aos beneficiários.
Quanto custa e quem paga
A subvenção econômica a combustíveis é um repasse do Tesouro para cobrir a diferença entre um preço de referência e o preço praticado, mecanismo que barateia o produto na ponta sem que a redução apareça como corte de tributo. A conta é paga pelo contribuinte, por meio do Orçamento, e não pela cadeia produtiva.
O foco no diesel rodoviário, que concentra 64% do valor da nova MP, tem efeito direto sobre o custo do frete, item que se espalha por praticamente todos os preços da economia brasileira. O transporte de carga no país é predominantemente rodoviário, e o diesel é o principal insumo do setor.
O tamanho do compromisso ainda pode crescer. Os R$ 6,8 bilhões liberados em julho cobrem parte do ano, e novas edições dependem do comportamento do preço internacional do petróleo e do câmbio nos próximos meses.
As duas medidas entram na fila de análise do Congresso Nacional, que já acumula 32 medidas provisórias pendentes de votação. Se não forem apreciadas dentro do prazo constitucional, perdem a eficácia, e cabe ao Legislativo disciplinar por decreto legislativo os efeitos produzidos enquanto vigoraram.