CNC aciona o STF para adiar a primeira etapa do fim da 6x1 de dezembro para outubro de 2027
Confederação do comércio pede liminar antes de 16 de dezembro e diz que não questiona as 40 horas semanais
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou na terça-feira, 3, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra as regras de transição da emenda que acaba com a escala 6x1. A entidade pede liminar para empurrar a primeira etapa, hoje marcada para 16 de dezembro, para 16 de outubro de 2027.
O pedido não ataca a mudança em si. Segundo a CNC, a ação não contesta a jornada de 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado. A confederação questiona o prazo de 60 dias para a primeira etapa e o tratamento dado a pequenos negócios, a contratos com o poder público e a acordos coletivos.
O que a CNC pede ao Supremo
A emenda constitucional promulgada em 16 de outubro fixa dois degraus. Em 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas e o trabalhador ganha o segundo dia de repouso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o teto chega a 40 horas, conforme a Gazeta do Povo.
A CNC propõe outro calendário: 42 horas a partir de 16 de outubro de 2027 e 40 horas só em outubro de 2028. Como pedido alternativo, quer que a exigência de 42 horas fique suspensa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a aprovação de uma lei complementar sobre o tema. A emenda prevê essa lei, mas não dá prazo para ela existir.
A confederação também pede que o Supremo declare inconstitucional o regime concentrado em 60 dias e mantenha as convenções coletivas vigentes até o fim dos prazos que elas já têm. Segundo a CNC, pelo texto da emenda cláusulas incompatíveis com a nova jornada perdem a validade a partir do 61º dia.
Outro ponto é a diferença entre setores. Contratos de terceirização com mão de obra direta firmados com a administração pública têm até um ano para ser adaptados. Os demais empregadores precisam cumprir a primeira etapa em dezembro. A CNC vê aí violação do princípio da isonomia.
Por que o comércio fala em Natal
O argumento central é o calendário. De acordo com a CNC, o prazo de dois meses não basta para mapear os postos de trabalho, contratar, reestruturar turnos e renegociar convenções, e ele termina em pleno período de Black Friday, Natal e Réveillon.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, disse em comunicado que exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas em dois meses impõe "um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época". Segundo a Gazeta do Povo, Tadros lembrou que o prazo vence 19 dias depois da Black Friday. A entidade quer a decisão liminar antes de 16 de dezembro.
O Poder360 ouviu o presidente do PT, Edinho Silva. Ele disse que o partido está aberto a discutir ajustes nas regras de transição, desde que a redução da jornada seja mantida. "É necessário olhar para as particularidades de cada setor e dialogar sobre as regras de transição, considerando suas diferentes realidades", afirmou.
Até a publicação, não havia decisão do STF sobre o pedido de liminar, e a reportagem não localizou manifestação do Supremo nem do governo sobre a ação. A íntegra do comunicado da entidade está no Portal do Comércio, da própria CNC.
A emenda foi aprovada pelo Senado por 75 votos a 1, como o Resenhando mostrou em Senado aprova o fim da 6x1 por 75 a 1. Já a posição da indústria sobre o texto aparece em CNI pede revisão da PEC 6x1. O próximo passo é a distribuição da ação a um relator no STF; a CNC quer a liminar antes de 16 de dezembro.