Gilmar leva ao Plenário a conta de R$ 103,4 bilhões das usinas sucroalcooleiras
Decano remete ao Plenário o caso dos precatórios das usinas, um quinto do risco provável da União. Referendo da Segunda Turma vai até 2 de outubro.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Plenário da Corte, nesta quinta-feira, 24, o processo que discute o pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras. A decisão já está valendo e será submetida a referendo da Segunda Turma na sessão virtual aberta na sexta-feira, 25, que termina em 2 de outubro.
Em jogo está a maior conta isolada do passivo judicial da União. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, citado pelo relator, os valores devidos ao setor sucroalcooleiro estão classificados como risco provável de derrota e somam R$ 103,4 bilhões. O montante equivale a um quinto de todas as demandas judiciais que a União trata como perda provável.

O caso chega ao Plenário pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1312127. O ponto a ser definido é se o Tema 826 da repercussão geral se aplica a todos os processos em que a União foi condenada a indenizar usinas com base em estudo genérico, e não individualizado.
O que o Plenário vai decidir
A jurisprudência do STF exige a comprovação do dano por perícia técnica. O relator apontou que o próprio Tribunal vem decidindo de forma conflitante em casos concretos: ora aplica esse entendimento, ora o afasta por causa da coisa julgada.
"Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal", escreveu Gilmar Mendes na decisão, divulgada pela assessoria do STF.
O ministro também registrou o efeito fiscal da demora. Correção monetária e juros incidem sobre débitos da Fazenda Pública e engordam a conta enquanto a controvérsia não se resolve. Além disso, o regime atual de pagamento de precatórios manda incorporar esses valores de forma gradual e cumulativa à apuração da meta de resultado primário a partir do ano que vem.
"Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, pressionará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias", afirmou o relator.
A posição da União sobre o desfecho já está registrada em documento oficial. O Anexo de Riscos Fiscais da LDO, base do número citado pelo relator, classifica a derrota nesses processos como provável, e não como possível ou remota. A decisão de remessa ao Plenário é monocrática e depende do referendo da Segunda Turma, que se encerra em 2 de outubro.
O que mais está na sessão virtual
A mesma sessão, que corre até 2 de outubro, traz outros processos de peso econômico. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona trechos da lei do Rio Grande do Sul que autorizaram o governo estadual a adotar medidas para privatizar a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelo abastecimento de água e pelo esgoto em 317 municípios.

Na ADI 7455, distribuída ao ministro Nunes Marques, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede a anulação da Lei 18.301/2022, do Ceará, que criou a reserva legal extrapropriedade. A norma permite substituir ou compensar a área de reserva legal por outra situada em imóvel diferente, inclusive de dono diferente. Para o partido, a regra desvirtua o conceito fixado pelo Código Florestal, a Lei federal 12.651/2012.
Completam a lista o Recurso Extraordinário (RE) 660968, sobre a possibilidade de um órgão fracionário de tribunal deixar de aplicar norma anterior à Constituição de 1988 sem passar pelo órgão especial, e o RE 662055, do Tema 837, em que o Tribunal examina embargos contra decisão que considerou protegidas pela liberdade de expressão as campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil.
O julgamento virtual funciona por depósito de votos no sistema eletrônico, sem sustentação oral ao vivo. O placar só aparece ao fim do prazo, em 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições.
O passivo judicial entra na mesma equação fiscal que o governo ajustou nesta semana, quando reduziu o bloqueio a R$ 2,4 bilhões e contingenciou R$ 13,6 bilhões no relatório do quarto bimestre. No mercado de crédito judicial, o Conselho Monetário Nacional acabou de barrar a compra de crédito judicial incerto por fundos, medida que passa a valer em 13 de outubro.