Economia

Alcolumbre prorroga MPs do subsídio ao diesel, que somam R$ 6,6 bi em crédito extraordinário

MP 1.389 abre R$ 6,6 bi para subsidiar combustíveis, R$ 5,6 bi só no diesel. Veja as regras da MP 1.391 e o que mais foi prorrogado.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou nesta sexta-feira, 6, por mais 60 dias a vigência de três medidas provisórias: duas sustentam o subsídio ao diesel e uma financia a agricultura familiar. Só as duas que abrem crédito somam R$ 6,98 bilhões. As informações são da Agência Senado.

Sem votação nas duas Casas, uma MP perde a eficácia depois de 120 dias. Por isso a prorrogação mantém o subsídio em vigor enquanto a Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a comissão mista da MP 1.391 não concluem a análise.

Quanto custa o subsídio ao diesel

A MP 1.389/2026 abre crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para subsidiar a produção e a importação de combustíveis, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Desse total, R$ 5,607 bilhões vão para o diesel de uso rodoviário. Os R$ 998 milhões restantes podem cobrir outros derivados de petróleo.

O texto está na CMO e recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A regra da subvenção está na MP 1.391/2026, publicada em 11 de setembro, e o objetivo, segundo o texto no Planalto, é garantir o fornecimento de diesel no país "enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos".

  • A subvenção vale por até 30 dias e pode ser prorrogada por igual período, por ato do ministro da Fazenda.
  • Só recebem produtores e importadores autorizados pela ANP que aderirem por termo e descontarem o valor do preço de venda.
  • O desconto precisa aparecer na nota fiscal eletrônica de cada venda.
  • A ANP apura e paga o valor e monitora os preços praticados pelas empresas habilitadas.
  • A despesa é discricionária e sai das dotações da própria ANP, "observada a disponibilidade orçamentária e financeira".

O valor por litro não está na MP. Ele é definido por ato do ministro da Fazenda, que também pode alterar ou interromper o benefício ao fim de cada período mensal. A mesma MP equipara os depósitos a prazo sem certificado aos CDBs para fins do IOF, regra sem relação com o combustível.

A conta dos subsídios federais à energia mostra o tamanho do gasto federal com o setor, e o do diesel depende de portarias do Ministério da Fazenda, não de lei votada.

O que mais foi prorrogado

Já a 1.390/2026 abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões para o Tesouro financiar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com foco nas linhas para agricultores em situação mais vulnerável na safra 2026/2027. A matéria está na CMO e aguarda a designação de relator.

Na mesma semana, a comissão mista avançou com a MP do Plano Brasil Soberano, que abre outros R$ 18,5 bilhões em crédito.