Política

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

Juiz da 6ª Vara Federal Cível do DF diz que não há prova de nomeação fictícia; MPF pode recorrer

Neste texto3 tópicos
  1. O que o MPF sustentava desde 2022
  2. Como o juiz decidiu
  3. O histórico do caso na imprensa e no TSE

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal (MPF) moveu contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, escreveu que não há "prova cabal de nomeação fictícia" nem de lesão aos cofres públicos, conforme relataram o g1 e a Gazeta do Povo.

O MPF pedia que os dois devolvessem R$ 280.273,44 à Câmara dos Deputados. A sentença encerra o processo na primeira instância. O órgão pode recorrer, e as reportagens consultadas não registram manifestação dele até a publicação.

O que o MPF sustentava desde 2022

A ação foi proposta em março de 2022. Segundo os procuradores, Walderice e o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços particulares a Bolsonaro, sobretudo cuidados com a casa e com os cachorros do então deputado na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ). Ela constava como secretária parlamentar do gabinete e deixou o cargo em agosto de 2018, depois que o caso chegou à imprensa.

A acusação dizia que Bolsonaro sabia que ela não cumpria as funções e atestava a frequência dela, para que a Câmara pagasse os salários. A jornada exigida era de 40 horas semanais. O MPF apontou ainda que 83,77% da remuneração foi sacada em espécie, percentual que passou de 95% em alguns anos.

Jair Bolsonaro, então deputado federal, fala a um repórter no Congresso Nacional (foto de arquivo)
Bolsonaro, então deputado, em entrevista na Câmara: foto de arquivo.Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados (Wikimedia Commons, CC BY 3.0)

Como o juiz decidiu

Mendes entendeu que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da vila e o gabinete de Bolsonaro, e que as normas da Câmara permitem a secretários parlamentares trabalhar nos estados dos deputados, sem ficar em Brasília. Sobre o comércio de açaí que ela mantinha na frente do terreno da família, o juiz afirmou que a atividade "não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada", que não exigiam exclusividade.

Os formulários de frequência foram tratados como falha de organização. Para o magistrado, "eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais" indicam "desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo", mas não autorizam concluir que a nomeação foi fraudulenta.

Os saques em dinheiro tiveram leitura parecida. A sentença diz que não há nos autos "demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração", e que o que se vê é o saque da remuneração para despesas de subsistência numa comunidade sem estrutura bancária presencial.

A Gazeta do Povo informa que o juiz também aplicou o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte fixou que condenação por improbidade exige comprovação de dolo, e que a lei alterada em 2021, que eliminou a modalidade culposa, vale para os processos em andamento ainda sem condenação definitiva. Para Mendes, as provas não mostraram intenção de fraudar a contratação, de ficar com os salários ou de causar prejuízo efetivo.

O histórico do caso na imprensa e no TSE

A história de Wal do Açaí veio a público em 2018, em reportagens que a descreviam como funcionária fantasma. Em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, em outubro daquele ano, Bolsonaro disse que ela estava de férias em 10 de janeiro, dia da primeira visita dos jornalistas à vila, e acusou a cobertura de injustiça com "uma senhora, mulher, negra e pobre".

Ele tentou obter direito de resposta e a retirada de reportagens do ar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Carlos Horbach negou o pedido em setembro de 2018, por entender que as publicações se apoiavam em indícios colhidos pelo jornal e não refutados pela defesa. Em 2020, Bolsonaro gravou vídeo de apoio à candidatura de Walderice a vereadora em Angra dos Reis. Quando o MPF ajuizou a ação, em 2022, afirmou em transmissão ao vivo que as regras da Câmara permitiam contratar assessores nos estados.

O caso é um dos processos que atingem a família Bolsonaro e que o Resenhando acompanha em outras frentes. Se o MPF apelar, o recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.