Política

Projeto exige que agente público declare participação em empresas no país e no exterior

Projeto de Amom Mandel obriga agentes públicos a declarar participações societárias e muda a Lei de Improbidade. Veja o que muda e como tramita.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto exige do agente público
  2. Quando a omissão vira improbidade
  3. Como tramita

O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1900/2026, que obriga agentes públicos a detalhar participações societárias, no Brasil e no exterior, na declaração de bens e valores. A proposta, divulgada pela Agência Câmara nesta terça-feira, 20, também trata de omissão dolosa como ato de improbidade administrativa.

O texto muda duas leis: a 8.730, de 1993, que fixa a declaração de bens, e a Lei de Improbidade Administrativa.

O que o projeto exige do agente público

Hoje, pela Lei 8.730, o presidente da República, o vice, ministros de Estado, parlamentares, magistrados federais, membros do Ministério Público da União e ocupantes de cargos de confiança entregam a relação de bens na posse, no fim de cada exercício financeiro e ao deixar o cargo. Uma cópia vai ao Tribunal de Contas da União (TCU), que mantém o registro e publica extratos no Diário Oficial.

O PL 1900/2026 acrescenta ao documento:

  • as participações societárias diretas e indiretas, no país e fora dele;
  • os vínculos econômicos e os bens mantidos em comum com cônjuge, companheiro ou dependente econômico, quando possam indicar conflito de interesses.

Na justificativa, Mandel afirma que o modelo atual, "centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas".

Quando a omissão vira improbidade

Pelo projeto, omitir de propósito informação patrimonial relevante, ou inserir dado falso, será ato de improbidade se a finalidade for esconder conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução do patrimônio. A configuração exige dolo específico, isto é, a intenção consciente de ocultar.

O texto afasta a punição para divergência formal, erro material escusável e omissão sem relevância para o controle patrimonial. A divulgação pública das informações deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e dados que possam comprometer a segurança do agente ficam preservados.

Conflito de interesses também está em debate fora do Legislativo: o código de ética proposto pelo presidente do STF, Edson Fachin trata de conflito de interesses no Judiciário, e a declaração de bens de candidatos ao TSE, como a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já é pública a cada eleição.

Como tramita

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente. A Agência Câmara não registra posição do governo nem do Tribunal de Contas da União sobre a proposta. A íntegra da Lei 8.730 está no site do Planalto, e a nota original, na Agência Câmara.