Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas
PL 3201/26 detalha o conceito de vantagem indevida na Lei de Improbidade e abre exceção para evento acadêmico com transparência
O Projeto de Lei 3201/26, apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), proíbe expressamente que agentes públicos recebam cortesias de pessoas ou empresas com interesse em decisões da administração pública. O texto detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
A vedação alcança dinheiro, bens móveis e imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos, entre outros benefícios. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, Tarcísio Motta afirma que a medida pretende combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa.
O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade, escreveu o deputado na justificativa.
O que o texto permite
A proposta abre uma exceção para eventos acadêmicos. Servidores poderão receber apoio para participar de palestras e seminários, e a entidade organizadora poderá pagar diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.
O benefício depende de duas condições: autorização prévia e divulgação no portal de transparência do órgão a que o agente está vinculado. Sem os dois requisitos, o apoio recai na vedação geral.
A Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, já tipifica como ato de improbidade o recebimento de vantagem econômica indevida por agente público. O projeto não cria um tipo novo: detalha o que se enquadra nesse conceito, o que reduz a margem de interpretação sobre benefícios que não são pagamento em dinheiro.
Como fica a tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse regime, a proposta dispensa a votação no plenário da Câmara, a menos que um deputado apresente recurso pedindo que o tema seja levado ao colegiado maior.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data definida para a análise na primeira comissão.
A Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/1992, organiza os atos ímprobos em três grupos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Receber vantagem econômica indevida em razão do cargo está no primeiro grupo.
O texto da lei foi alterado em 2021, pela Lei 14.230, que passou a exigir a comprovação de dolo para a condenação por improbidade e fechou o rol de condutas que atentam contra os princípios da administração. Foi essa mudança que estreitou o espaço de enquadramento de benefícios recebidos sem contrapartida explícita.
É nesse ponto que o PL 3201/26 atua. Ao listar de forma expressa passagem aérea, hospedagem, refeição e inscrição em evento como vantagem indevida quando oferecidas por quem tem interesse em decisão do órgão, o projeto retira do campo da interpretação um conjunto de benefícios que hoje costuma ser tratado como cortesia institucional.
Sobre outra proposta que trata de responsabilização de agentes públicos, leia Operação Saturno chega ao STF sob relatoria de André Mendonça.